Ator alega que a administração fez uso indevido de sua imagem; Magrini teve conhecimento da utilização da foto no carnê por meio das redes sociais, onde foi motivo de piada

Oscar Magrini processa prefeitura por foto em carnê do IPTU (Alcione Herzog/ Especial para o Correio)
O ator Oscar Magrini se sentiu incomodado com sua foto estampada os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2015, de São Vicente, e resolveu processar a prefeitura para que sua imagem seja retirada dos boletos.Ele alega que a administração municipal fez uso indevido de sua imagem. No documento ele aparece caracterizado como Martim Afonso de Souza, fundador da cidade conhecida como a primeira do Brasil. O personagem foi representado por Magrini durante a Encenação da Fundação da Vila de São Vicente, espetáculo que acontece anualmente em janeiro, mês de aniversário do município. A encenação é o maior espetáculo teatral em areia de praia do mundo.ProcessoA ação está na Vara de Fazenda Pública de São Vicente. A prefeitura já foi intimada a se defender, em um prazo de 60 dias.O ator alega que sua imagem foi licenciada apenas para a divulgação da peça. Magrini teve conhecimento da utilização da foto no carnê por meio das redes sociais, onde foi motivo de piada. A assessoria do artista argumenta que tentou um acordo para a retirada da imagem do documento, sem sucesso.Berenice Lamonica, assessora de Magrini afirmou ao portal de notícias G1 que, após a negativa da prefeitura em relação ao pedido do ator, ele decidiu entrar com uma ação judicial. O ator teria ficado sabendo pelas redes sociais. A assessoria indagou formalmente a razão do uso indevido da imagem e pediu, em uma reunião com a assessoria jurídica do município, uma retratação. "O advogado da prefeitura alegou que, como o carnê não tem cunho comercial, não caracterizaria uso indevido da imagem”, disse.O IG Paulista tentou o contato com a assessora, mas até o momento ela não retornou às mensagens. Por meio de nota, a Prefeitura de São Vicente se defendeu. Informou, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur), que desconhece por completo o ajuizamento desta ação e que sequer foi citada para preparar a defesa, portanto, desconhece os termos da mesma. A partir da citação, terá um prazo de 60 dias para a contestação.