Derrotada na Justiça, Prefeitura terá de realizar contrato emergencial
MP-SP tenta reverter valor da tarifa de ônibus (Cedoc/RAC)
A licitação para a concorrência no transporte coletivo de Americana segue suspensa por tempo indeterminado. A Prefeitura foi novamente derrotada nesta semana em decisão assinada do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins. Com isto, a Prefeitura confirmou a assinatura do quinto contrato emergencial com a empresa Santa Cecília Turismo Ltda — Sancetur para a operação do transporte público da cidade por mais 180 dias, até março de 2021. A licitação já foi impedida várias vezes e, por isto, o sistema de transportes de Americana é operado de forma emergencial desde outubro de 2018 pela Sancetur. Quatro licitações foram apresentadas no período e última licitação preparada pela Prefeitura para conceder o serviço de forma definitiva está travada na justiça desde 18 de agosto deste ano, um dia antes da abertura das propostas. Uma ação foi movida pela Viação Cidade Americana (VCA), antiga responsável pelos ônibus do município. André Nardini de Oliveira Roland, advogado da VCA, explicou que o ideal seria lançar um novo edital apenas depois que a situação da pandemia estiver melhor controlada na sociedade, porque antes disso vai gerar irregularidades. "Vai gerar concorrência desleal entre as empresas concorrentes e poderá também prejudicar a população em termos de valores das tarifas", afirmou. "O correto seria realizar edital com dados reais sobre o sistema, dentro de uma projeção de gastos, custos, volumes de passageiros e muitos outros itens para que haja um equilíbrio econômico e financeiro", comentou. Roland defende um planejamento dentro de uma situação econômica e social mais equilibrada e com a pandemia melhor controlada. "Sem projeções reais, dentro deste quadro de pandemia, fica uma situação irreal e os valores da tarifa serão sempre incompatíveis para manter o sistema de qualquer empresa", comentou. "Perde a população com valores altos e imprevisíveis e perdem as empresas concorrentes na licitação, tanto a que vencer como as que não conseguirem vencer o certame", explicou. Em agosto, a Prefeitura tentou manter a licitação no STJ depois de já ter perdido a causa no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No pedido encaminhado ao STJ, a Prefeitura tentou suspender a liminar obtida em ação declaratória ajuizada pela VCA. Na ação, que suspendeu os trâmites da Concorrência Pública nº 3/2019, a VCA faz menção ao cenário de pandemia e seu reflexo na inviabilização de promover a adequada e justa concorrência entre as empresas no certame. A Prefeitura de Americana alegou ao STJ que a manutenção da liminar incorre em grave lesão à ordem pública, visto que promove "indevida interferência na gestão administrativa pelos reiterados impedimentos de realização da concorrência pública, exigindo-se da administração pública a manutenção de repetidos contratos emergenciais, que por sua natureza provisória prejudicam o planejamento e modernização do essencial serviço de transporte coletivo urbano". O presidente do STJ, entretanto, negou os argumentos da Prefeitura e recusou o pedido de suspensão da liminar, mantendo o certame paralisado. "No presente caso, não se verifica a ocorrência de grave lesão a nenhum dos bens tutelados pela lei de regência, uma vez que não se comprovou de que forma a não continuidade momentânea do procedimento de licitação afetará a ordem e a economia públicas. Ficou caracterizado, na verdade, mero inconformismo do requerente no que diz respeito às conclusões adotadas pelo Juízo de primeira instância", escreveu o ministro Humberto Martins.