2º turno

Candidatos poderão gastar até R$ 2 mi

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado

Maria Teresa Costa
19/11/2020 às 07:45.
Atualizado em 27/03/2022 às 00:35
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Os candidatos Dário Saadi (Republicanos) e Rafa Zimbaldi (PL) poderão gastar, nas campanhas eleitorais do segundo turno, até R$ 2.083.546,84, que correspondem a 40% do limite de cada candidato previsto no primeiro turno. Segundo as contas atualizadas pelos candidatos até o último dia 13, Dário declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receita de R$ 3.555.800 e despesas contratadas de R$ 3.660.322,19. Com os 121.932 votos obtidos no primeiro turno, o custo por voto está, agora, em R$ 30,01. Já Rafa Zimbaldi, que está com as contas atualizadas também até o dia 13, informou que arrecadou R$ 4.966.908,99 e contratou despesas de R$ 4.354.009,11. Ele obteve 103.397 votos, indicando, até agora, que cada voto custou R$ 42,10. Os candidatos têm prazo até 15 de dezembro para prestar contas do primeiro turno. Dário informou que 54% das despesas contratadas (R$ 1,98 milhão) ocorrem no pagamento da empresa que faz a coordenação geral do marketing da campanha, e 23% (R$ 830 mil) na produção de programas de rádio, televisão e vídeo. Já a maior despesa de Rafa Zimbaldi, de R$ 700 mil (16% das despesas contratadas), foi com produção de programas de rádio, televisão e vídeo, seguida R$ 644 mil (15% do total), para serviços de criações de peças e conteúdo digital e serviços digitais de monitoramento. Segundo a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 até junho de 2020. No primeiro turno do pleito municipal, o limite foi fixado em 5.076.367,11 e no segundo, em R$ 2.083.546,84. Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

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