colegiado

Conselho da Juventude abre inscrições

O regimento eleitoral ficará afixado na sede da Coordenadoria Setorial de Políticas Públicas para a Juventude, que fica na Avenida Francisco Glicério

Da Agência Anhanguera
14/11/2019 às 09:47.
Atualizado em 30/03/2022 às 10:10

O Conselho Municipal da Juventude de Campinas abriu as inscrições para participação de entidades no processo eleitoral para escolha de representantes da sociedade civil que vão compor o colegiado no biênio 2019/2021. O edital foi publicado no Diário Oficial. O documento na íntegra pode ser consultado por meio do link http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1072457017.pdf. O regimento eleitoral ficará afixado na sede da Coordenadoria Setorial de Políticas Públicas para a Juventude, que fica na Avenida Francisco Glicério, 1269, 5º andar, no Centro da cidade. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet pelo link http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1072457017.pdf, disponível no Portal da Prefeitura de Campinas, até o dia 19 de novembro. Todos os trâmites do processo serão acompanhados pela Comissão Eleitoral, desde o cadastro preliminar de entidades até votação e apuração. A representação da sociedade civil ocorre por meio dos movimentos sociais e populares, ou por pessoas jurídicas sem fins econômicos. Serão eleitos 24 conselheiros, sendo 12 titulares e 12 suplentes. A composição do novo colegiado terá o mesmo número de titulares e suplentes que representarão associações, organizações religiosas e fundações que atuem na defesa, atendimento e promoção dos direitos da juventude, totalizando dez cadeiras para esses segmentos. A preferência é que essa atuação seja no âmbito da assistência social; aprendizagem profissional; cultura e arte; deficiência e mobilidade reduzida; diversidade religiosa; esporte e lazer; relações étnico-raciais; saúde; gênero; diversidade sexual; mobilidade urbana; medidas socioeducativas; protagonismo/empreendedorismo e sustentabilidade ambiental, social e econômica. Para o segmento estudantil são destinadas duas vagas. Uma delas para representante da União Campineira dos Estudantes Secundaristas (UCES) e, caso não haja, um representante do movimento estudantil secundarista, por meio dos Grêmios Estudantis. A outra se destina ao movimento estudantil universitário, por meio de Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e, na ausência destes, Centros Acadêmicos (CAs) e Diretórios Acadêmicos (DAs).

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