represa

Daee assegura que obras estão regularizadas

Justiça mandou suspender a construção da barragem Duas Pontes

Da Agência Anhanguera
01/10/2020 às 07:41.
Atualizado em 27/03/2022 às 23:51
 Daee assegura que obras estão regularizadas (Divulgação)

Daee assegura que obras estão regularizadas (Divulgação)

O Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica) informou ontem, em nota oficial, que ainda não foi notificado da decisão da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista, que determinou a suspensão das obras de construção da represa de Duas Pontes em Amparo, mas garantiu que não há irregularidades nas obras. Em nota, o Departamento garante que a ANA (Agência Nacional das Águas) delegou ao Daee a competência para emitir a outorga de uso de recursos hídricos de domínio da União no âmbito das Bacias Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). Diz que isso está expresso na Resolução Nº 429, de 4 de agosto de 2004, alterada pela Resolução nº 1.255, de 14 de outubro de 2014. Segundo denúncia feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e Ministério Público Federal à Justiça, o Daee tentou obter o aval para a obra desde 2016, mas o pedido foi indeferido três vezes pela ANA, em razão da inadequação da qualidade da água para o abastecimento público. Segundo os Ministérios Públicos, o Daee realizou estudos complementares e apresentou alternativas para tentar reduzir a quantidade de fósforo na água, mas essas medidas não foram consideradas suficientes pela agência. A ANA avaliou que as medidas não iriam garantir a qualidade, tornando a água que seria armazenada no reservatório imprópria à finalidade a qual se destina. Segundo os MPs, em dezembro do ano passado, o Daee desistiu do pedido de outorga junto à ANA, mas não da represa. Para dar sequência ao empreendimento sem precisar da anuência da ANA, a autarquia estadual alterou uma portaria, de modo a estabelecer a dispensa da obtenção da outorga da ANA. Segundo a Justiça, o Daee já havia recebido parecer contrário a essa interpretação, que chegou a ser emitido pela própria ANA. Mesmo assim, realizou a alteração da portaria. O Daee explicou na nota que no caso da barragem de Duas Pontes, é o empreendedor (Portaria Daee nº 3280), e o empreendimento é dispensado de obter outorga de direito de uso. O Daee diz ainda que cumpriu todas as exigências previstas no licenciamento ambiental prévio e recebeu dia 10 de junho de 2020 a Licença Ambiental de Instalação emitida pela Cetesb, o que permitiu o início das obras.

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