caso ouro verde

Dezoito réus têm bens bloqueados por juiz

Os bens móveis e imóveis de 18 réus do Caso Ouro Verde, no valor de R$ 32 milhões, serão bloqueados por determinação do juiz Mauro Fukumoto

Maria Teresa Costa
13/06/2019 às 09:41.
Atualizado em 31/03/2022 às 00:27

Os bens móveis e imóveis de 18 réus do Caso Ouro Verde, no valor de R$ 32 milhões, serão bloqueados por determinação do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto, em liminar parcial concedida nesta quarta-feira (12) em ação de responsabilidade civil por ato de improbidade impetrada pelo promotor Ângelo Carvalhaes contra o prefeito Jonas Donizette (PSB) e outras 37 pessoas e empresas. O bloqueio atinge o ex-secretário de Assuntos Jurídicos Silvio Bernardin, o ex-servidor Anésio Corat Júnior (que foi demitido na semana passada da Prefeitura), o lobista Fernando Vitor Torres, os ex-diretores da Vitale Daniel Câmara, Paulo Câmara, Ronaldo Pasquarelli, além de Viviane Dantas de Brito, Ramon Luciano da Silva, Osvaldo Perezi Neto, Orlando Leandro de Paula Fulgêncio, Alcir Fernando Pereira, Thiago Sampaio de Oliveira Pena, Danilo Donnangelo Silveira, João Carlos da Silva Júnior, Felipe Braz Bernardes, Thalita Bernardes, Gustavo Khatar de Godoy e Rafael Monteiro. O bloqueio atinge as contas correntes e aplicações financeiras, os veículos licenciados em nome deles e a indisponibilidade de bens. O maior valor bloqueado é do lobista Fernando Vitor Torres, de R$ 7,3 milhões. Os ex-diretores da Vitale, Daniel Câmara, Paulo Câmara e Ronaldo Pasquarelli tiveram, cada um, bloqueio de R$ 5,04 milhões e o ex-secretário Silvio Bernardin teve R$ 2,1 milhões bloqueados. Segundo Fukumoto, o bloqueio “se mostra necessário para garantir eventual ressarcimento ao erário”. Os valores estabelecidos para cada réu, segundo o juiz, foram definidos em função das condutas descritas na ação do Ministério Público, ou seja, na participação de cada um no esquema de desvios de verbas públicas do Hospital Ouro Verde. O promotor havia pedido na ação que todos os demandados fossem condenados a ressarcir integralmente os danos, além de perda da função pública (se aplicável), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, sanções que deverão ser dosadas e escolhidas de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade adequados. O juiz, no entanto, não acolheu o pedido em relação à multa civil que, segundo ele, é penalidade que somente se tornará exigível após o transito em julgado, com valor que poderá ser inferior ao pleiteado, e que não tem natureza indenizatória, mas punitiva, não visando, assim, à recomposição do erário. A defesa do ex-secretário Silvio Bernardin afirmou que o bloqueio é medida inócua porque seus bens já estão bloqueados na ação penal. “De qualquer forma, entendemos que a ação de improbidade administrativa, como a ação penal, está baseada em delação premiada que não contém diversas verdades e acreditamos que na instrução será estabelecida toda a verdade e ação, arquivada”, disse o advogado Flávio Henrique Pereira. O advogado de Gustavo Khatar Godoy, Ralph Tortima, informou que a defesa irá se manifestar posteriormente, porque ainda não foi notificada da liminar. Sobre a denúncia de improbidade administrativa, a Prefeitura informou, em nota, que não foi notificada e não irá se manifestar. O Correio não conseguiu contato com a defesa dos demais réus. O MP denunciou o prefeito por omissão e negligência e afirmou que ele tinha conhecimento dos acontecimentos nas secretarias de Saúde e de Administração. Carvalhaes afirmou também, na ação, que Silvio Bernardin, Carmino de Souza e Anésio Corat Junior agiram no mínimo com o consentimento do prefeito. “Há, pois, sérios indícios da responsabilidade de Jonas Donizette, dolosa ou culposa, pelos atos de improbidade administrativa, em especial pelos desvios do dinheiro público repassado à gestora O.S. Vitale, que causaram demasiado prejuízo ao erário e ensejaram considerável perda patrimonial ao Município de Campinas”, escreveu. Para o promotor, o prefeito foi omisso ao não adotar atos necessários para a manutenção da legalidade nos repasses de verbas à OS Vitale.

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