Nenhum dos 18 candidatos que concorreram graças a recursos judiciais conseguiu se eleger
Com o registro indeferido, Hélio de Oliveira Santos teve 9.021 votos (Cedoc/RAC)
Os eleitores da Região Metropolitana de Campinas (RMC) foram implacáveis com os candidatos “ficha suja” que concorreram nas eleições realizadas no domingo passado. Nenhum conseguiu se eleger, mas todos receberam votos. A menor votação foi a do candidato a vereador de Monte Mor, Mário José Pereira Bueno (PTC), que teve apenas um voto, e a maior, do candidato a prefeito de Campinas, Hélio de Oliveira Santos (PDT), com 9.021 votos. A Justiça Eleitoral havia barrado 25 candidatos na região, mas 18 deles puderam concorrer porque ingressaram com recursos às decisões da justiça em primeira instância. Outros seis tiveram registros indeferidos e um renunciou. Caso algum candidato a prefeito com o registro indeferido, mas que recorreu, tivesse vencido no primeiro turno das eleições, ele não seria diplomado e nem empossado até o julgamento final. Se, ao final, o indeferimento da candidatura fosse mantido, haveria novas eleições, explica o especialista em direito eleitoral, Valdemir Reis Junior. Os principais motivos para o indeferimento das candidaturas, com base na lei da ficha limpa, foram contas julgadas irregulares em exercício de função pública anteriores ou condenações por improbidade administrativa e outros crimes com pena de inelegibilidade. Para o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-Campinas, Valdemir Reis Junior, a lei da ficha limpa reflete o sentimento do cidadão brasileiro no sentido de tirar da disputa política e, por consequência, da gestão pública, aquele que sofreu condenações criminais, por ato de improbidade, dentre outras coisas que, aos olhos da sociedade, é visto como uma conduta reprovável. "Assim, ainda que a Justiça Eleitoral não faça essa seleção de candidatos em tempo hábil e antes da eleição, a população por vezes acaba assumindo esse papel e não vota, não confere mandatos aos candidatos considerados ficha suja", afirmou. Barrados Na Região Metropolitana de Campinas, dois candidatos a prefeito, barrados pela Lei da Ficha Limpa, concorreram com o registro indeferido com recurso. Em Campinas, o registro do ex-prefeito Hélio de Oliveira Santos foi indeferido por contas rejeitadas e mandato cassado. Ele recorreu, afirmando, em sua defesa, que a Câmara Municipal demorou muito para julgar suas contas — segundo ele, o regimento da Casa — e que o Legislativo, no processo de cassação de seu mandato, não mencionou nenhuma infração à Lei Orgânica Municipal. Hélio teve 9.021 votos (1,91% dos votos válidos) e ficou em oitavo lugar no pleito do primeiro turno. Em Valinhos, os registros do candidato a prefeito Clayton Machado (Republicanos) e de seu vice, Mauro de Sousa Penido (Cidadania), foram indeferidos, com recurso, por rejeição de contas de 2015 e 2016 quando era prefeito da cidade que, segundo a Justiça Eleitoral, configurou ato doloso de improbidade administrativa. Machado aguarda agora julgamento de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As contas de 2016 foram rejeitadas por insuficiente utilização de recursos do Fundeb e ele alega que a atual Administração se recursou a fornecer documentos que comprovam a aplicação das verbas, e as de 2016, segundo ele, são falhas sanáveis e desprovidas de dolo. Clayton foi o quarto prefeito mais votado e recebeu 7.111 votos (12,89%). Representação contra Dário é julgada improcedente A juíza eleitoral auxiliar de propaganda da 379ª Zona Eleitoral de Campinas, Renata Manzini, julgou improcedente a representação do candidato Rafa Zimbaldi (PL) contra Dário Saadi (Republicanos) por propaganda eleitoral irregular negativa no horário eleitoral. A propaganda afirma que Rafa votou a favor do projeto do governo do Estado que aumenta impostos em São Paulo. E diz que o candidato “parece que aprendeu com o pai, Salvador Zimbaldi, investigado na Lava Jato por receber quinhentos mil reais em dinheiro da Odebrecht. Fala uma coisa, mas faz outra.” Para a juíza, a publicação questionada na representação faz parte do embate político e é natural da disputa eleitoral. “Cabe ao candidato explicar sua postura enquanto legislador. Não se trata de divulgação de informação sabidamente inverídica, falsa, mentirosa, configuradora de fake news”, escreveu. Citando parecer do Ministério Público, a juíza afirma que as notícias que relatam fatos envolvendo o pai de Rafa, que são objeto de apuração no STF, não trazem nenhuma inverdade. “As afirmações feitas pelos representados não caracterizam o crime de calúnia, nem injúria e tão pouco difamação. Assim, se não se trata de fake news, nem tampouco de afirmações que caracterizem quaisquer dos crimes contra a honra, não se pode faltar em propaganda negativa”, escreveu na decisão. A defesa de Rafa afirmou que a sentença deixou de reconhecer evidente ofensa à honra de uma pessoa que não está sendo investigada. “Por inconformismo, vamos recorrer da decisão”, informou, em nota.