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Eleitores vão ter que seguir roteiro este ano

Por causa das exigências de isolamento social, há novas normas

Maria Teresa Costa
15/11/2020 às 08:57.
Atualizado em 27/03/2022 às 16:07
Paço Municipal de Campinas: a disputa maior é pelo cobiçado quarto andar do Palácio dos Jequitibás (Cedoc/RAC)

Paço Municipal de Campinas: a disputa maior é pelo cobiçado quarto andar do Palácio dos Jequitibás (Cedoc/RAC)

Ao sair de casa hoje para votar, o eleitor deve levar um documento oficial com foto, máscara, álcool em gel e uma caneta esferográfica. Este ano não será utilizada a biometria, a fim de evitar aglomerações e para reduzir os pontos de contato do eleitor com objetos e superfícies. O Tribunal Superior Eleitoral orienta aos eleitores que sigam os protocolos sanitários durante seu deslocamento, tais como manter a distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas em filas e evitar entrar em veículos cheios. Chegando ao seu local de votação, o eleitor deve se dirigir diretamente à seção eleitoral, onde haverá marcações adesivas no chão para orientar sobre o distanciamento e álcool em gel, entre outros. Na hora de votar, para evitar contato com o mesário, caberá ao eleitor exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário, que localizará o nome do votante no caderno de votação e lerá, em voz alta, o número do título para que o presidente da seção digite no terminal do mesário. O presidente, então, lerá em voz alta o nome que aparecerá no terminal, e o eleitor deverá confirmar que é ele. Depois disso, ele poderá guardar seu documento de identificação. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação, de preferência com a sua própria caneta. Recomenda-se também usar álcool em gel depois de assinar o caderno. Quando a urna for habilitada, o votante receberá a indicação do mesário e deverá se dirigir à cabine de votação para digitar os números dos seus candidatos na urna e apertar a tecla “confirma” após cada voto. Depois, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral. TSE vai se valer até de app antifraude O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu regras rígidas a serem seguidas hoje pelo eleitor, pelos candidatos e partidos. Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores. REGRAS A SEREM SEGUIDAS O que pode — É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. — O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. — A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição. — É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário. O que não pode — É proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. — São vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. — É proibido o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. — Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, não podem usar roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

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