Lei que reduz de 60 dias para 48 horas o prazo para limpeza de imóveis e multa foi sancionada no dia 16 março, mas precisa ser regulamentada para poder ser aplicada

Após lei ser regulamentada, proprietário terá prazo de 48 horas para limpar imóvel após ser intimado ( César Rodrigues/ AAN)
A lei que prevê multa para dono de imóvel fechado com foco de dengue ainda não foi regulamentada, o que impede na prática a execução de multas pela lei municipal. A lei foi sancionada no dia 16 de março e modificou penalidades e obriga donos de imóveis fechados a fazer a limpeza dos locais em 48 horas. Antes, o prazo era de 60 dias, a partir da notificação.A nova regra estabelece que os proprietários de casas e apartamentos desabitados ficam obrigados a manter os imóveis limpos e fechados para evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue. Com a lei regulamentada, o agente de saúde tem amparo legal para entrar no imóvel que apresente risco potencial de dengue. A Secretaria de Assuntos Jurídicos informou que a lei está no processo de regulamentação.Segundo a Prefeitura, a parceria com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) vistoriou em 30 dias 7 mil imóveis. No período, 3 mil corretores de imóveis aderiram a parceria. A parceria estabelece que os próprios corretores fiscalizem os imóveis e inviabilizem os criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue - todo recipiente e/ou local que acumula água.