A SAP restringiu as visitas a presos devido ao crescente contágio pela Covid-19, que foi declarada como pandemia
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) restringiu as visitas a presos devido ao crescente contágio pela Covid-19, que foi declarada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde. A partir do próximo sábado, , estará limitada a apenas um visitante por preso. A regra emergencial foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) da última quarta-feira e vale para todas as unidades prisionais do Estado de São Paulo. A publicação ainda estabelece que não será autorizada a entrada de visitante menor de idade, acima de 60 anos ou que se enquadre nos demais casos do grupo de risco definido pelos órgãos de saúde. Também será realizada triagem antes do ingresso do visitante para confirmar algum sintoma do coronavírus. Caso haja suspeita, o visitante será proibido de entrar na unidade. O edital destaca que a medida tomada sobre as visitas poderá ser reavaliada a qualquer tempo, "em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado". A decisão é baseada no parágrafo único e artigos 101 e 114 do artigo 93 da Resolução 144 de 2010 que estabelece o número de visitantes. Neles, o preso tem direito a duas visitas dentre as oito pessoas indicadas para seu rol por dia de visita, e que também a SAP pode suspender visitas em caráter excepcional ou emergencial, desde que fundamentadas, "visando à preservação das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo normalizadas assim que o problema tiver sido sanado" . Rebelião Na última terça-feira, os presos do semiaberto beneficiados pela "saidinha da Pascoa" se rebelaram e 1.389 detentos de cinco unidades prisionais do Estado fugiram durante a rebelião. Até ontem à tarde, cerca de 600 tinham sido capturados. O Estado tem 176 unidades prisionais e uma população de 221.896 presos. Adolescentes infratores de grupo de risco ficam soltos O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou na última quarta-feira, que a partir de agora, os adolescentes que foram apreendidos em flagrante sejam colocados de quarentena antes de serem inseridos com os demais menores internados nas unidades da Fundação Casa. Além disso, os infratores gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e os que não praticaram crime de violência ou grave ameaça às pessoas, deverão ser colocados em liberdade. Outra determinação dos magistrados é que o cumprimento de medidas socioeducativas, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, medidas de internação-sanção e a emissão e o cumprimento de mandados de busca e apreensão de adolescentes, sejam suspensos por 30 dias. Este prazo pode ser prorrogado por mais tempo. No caso dos flagrantes, os infratores deverão ficar separados por dez dias, na própria unidade. Os que foram colocados em liberdade serão acompanhados à distância por técnicos da Fundação Casa. Os técnicos também terão de acompanhar à distância os que cumprem medidas socioeducativas.