Segundo a Polícia Civil, os jovens foram presos no final de semana por roubo, foram encaminhados para a Fundação, que rejeitou os adolescentes por lotação máxima

Unidade de internação provisória Casa Rio Amazonas, em Campinas: ofício enviado à polícia no último dia 19 informa que a instituição não pode receber menores além da capacidade (Cedoc)
Um impasse entre a polícia e a Fundação Casa, unidade Casa Rio Amazonas (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), fez com que ao menos dois menores infratores ficassem sem internação provisória e permanecessem apreendidos nos últimos dois dias em uma cela na 2º Delegacia Seccional da Campinas. Outro jovem está também há dois dias no 4º Distrito Policial, situação que infringe o Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo especialistas. Segundo a Polícia Civil, C.F.C., de 16 anos, e W.K.A.C., de 17, que foram presos no final de semana por roubo, foram encaminhados para a Fundação, que rejeitou os adolescentes por lotação máxima. O jovem que está no 4º DP foi preso por tentativa de roubo, também há dois dias. O distrito não buscou vaga na Fundação Casa no feriado, por saber da situação do local. No último dia 19, a diretora da unidade Rio Amazonas, Edilaine Cristina Eugenio Rocha Pereira, enviou aos delegados seccionais ofício em que comunica um acordo judicial, de que a Casa não pode exceder a capacidade de atendimento de 53 adolescentes. “Desta forma, o Centro não poderá receber adolescentes encaminhados pelas autoridades policiais se já estiver com sua capacidade máxima preenchida (...)”, cita o ofício. Ainda de acordo com o documento, em caso de falta de vaga na unidade, os policiais devem levar os infratores para o Centro de Atendimento Inicial Gaivota, no bairro Brás, em São Paulo. A Fundação Casa informou, via assessoria de imprensa, que domingo recebeu dois menores de Campinas, mas que foram devolvidos porque a documentação estava irregular. Ainda segundo a assessoria, com a documentação regularizada, as vagas já foram liberadas para os adolescentes. Já a 2º Seccional informou que não foi notificada das vagas, mas que os jovens estão recebendo tratamento adequado, usando as dependências da delegacia para higiene, recebendo alimentação no local e roupas das famílias. A polícia aguarda informação oficial ou decisão judicial do caso. Infraestrutura Desde 2000, o Ministério Público (MP) apontava problemas relacionados com a infraestrutura da Casa Rio Amazonas como falta de condições sanitárias, proteção contra incêndio e também superpopulação. Na época, a unidade abrigava 46 internos, que era a capacidade máxima. A unidade oferece esse serviço desde 1996. O problema vem se estendendo desde então, mas segundo a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Campinas, em uma audiência no começo de março, após três meses de diálogos entre MP, OAB e Fundação Casa, ficou definido que o Estado será responsável por reformar o prédio. Para isso, uma verba de R$ 600 mil, da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo será destinada. “Estamos falando de um problema de total omissão do Estado. Hoje a Fundação de fato não tem condições de receber mais adolescentes, mas o ideal também não é ficar em uma cela comum por tanto tempo. Com a dificuldade de cumprir a medida socioeducativa, os menores deveriam responder em liberdade”, disse o presidente da comissão e secretário-geral da OAB, Paulo César da Silva Braga. O juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo Julio César Ballerini, especialista em direito civil, concorda com o ofício da Fundação. “Se for constatado que esses adolescentes estão vivendo em uma condição insalubre, o Estado precisa pagar uma indenização, que será cobrada da diretora da unidade, que pode até perder o cargo”, disse. Mas o juiz também afirma não ser apropriada a estadia dos menores em celas comuns. “O Estatuto da Criança e do Adolescente exige a integridade e preservação dos direitos desses adolescentes e proíbe que menores de idade sejam mantidos por muito tempo em celas. Eles devem permanecer em unidades exclusivas, separados por idade. O prazo tolerável para a estadia deles nos distritos policiais, de acordo com o Ministério Público, é de no máximo cinco dias. Mesmo assim, aguardando a decisão em uma delegacia, seus direitos não estão assegurados.” SAIBA MAIS Os adolescentes infratores devem cumprir uma internação provisória de até 45 dias. Prazo este para o juiz do caso decidir por uma internação definitiva de até 3 anos, pela semiliberdade ou medida socioeducativa alternativa.