campinas

IPTU terá até 12,8% de aumento no próximo ano

O aumento embute 10% da valorização dos imóveis, identificada na revisão dos valores venais realizada em 2017, e mais 2,55% na Ufic

Maria Teresa Costa
13/11/2019 às 07:51.
Atualizado em 30/03/2022 às 10:20

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Campinas terá aumento de até 12,8% em 2020, para uma parcela de imóveis, especialmente nas regiões mais nobres da cidade. O aumento embute 10% da valorização dos imóveis, identificada na revisão dos valores venais realizada em 2017, e mais 2,55% na Unidade Fiscal de Campinas (Ufic) que, a partir de 1º de janeiro, passa a valer R$ 3,6161, conforme instrução normativa publicada ontem no Diário Oficial do Município. A previsão da Prefeitura de Campinas é arrecadar R$ 1,03 bilhão com o imposto no próximo ano, conforme previsão orçamentária que tramita na Câmara Municipal. A Administração não tem uma estimativa de quantos imóveis terão aumento de até 12,8% e nem quantos estarão isentos ou terão apenas o reajuste da inflação em 2020. A Secretaria de Finanças está fazendo um levantamento que deve ser concluído amanhã. O reajuste da Ufic é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e medido durante os últimos 12 meses, a contar de novembro. A atualização do Mapa de Valores de 2017 estabeleceu que, para efeito de cálculo do IPTU, a valorização apurada no preço do metro quadrado de terrenos e construções desde 2005, seria escalonada em três anos, com um teto limitador. Em 2018, o teto foi de 30%, este ano de 10% e em 2020, de mais 10%. Proprietários que tiveram seus imóveis valorizados, por exemplo, em 40% no período, já pagaram aumento de 30% no imposto em 2018 e 10% em 2019 e não terão mais aumento real em 2020 — o reajuste, nesse caso, será de 2,55% por conta da inflação aplicada à Ufic. Quem teve 45% de valorização terá, em 2020, aumento real de 5% e mais a atualização da Ufic. O contribuinte poderá identificar se está na relação dos endereços reajustados com base na atualização de 2017, se no carnê do IPTU de 2019 constar o item “Imposto com limitador”. Desde que a revisão do Mapa de Valores foi aprovada pela Câmara, contribuintes tentaram na Justiça, sem sucesso, impedir o aumento do imposto. As regras estabelecidas na legislação ampliaram de 69.595 em 2017 para 87.933 o número de imóveis isentos do tributo em 2018. Também aumentou em 30% o número de imóveis com redução do tributo. Entre isenção e redução, 205,5 mil imóveis foram beneficiados naquele ano. As habitações populares ganharam mais alguns benefícios do que possuíam. Antes, estavam isentos do tributo casas que têm de até 50 e 80 metros quadrados, que são o único imóvel e residência do proprietário e cujo valor venal é de até 30 mil Ufics. A Administração ampliou o valor venal para até 60 mil Ufics, de forma que os isentos por esse critério aumentaram de 30.701 imóveis para 32.354. Para 2020 não há, ainda, uma estimativa de quantos estarão isentos ou terão aumento menor que 10%. A partir do exercício de 2021, caso não haja a atualização da Planta Genérica de Valores, o valor do crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento será o mesmo do exercício anterior em quantidade de Ufics. ATUALIZAÇÕES DA UFIC Ano          Período          UFIC          INPC 2020          anual         R$ 3,6161      2,55% 2019          anual         R$ 3,5262       4,0% 2018          anual         R$ 3,3906      1,83% 2017          anual         R$ 3,3297      7,39% 2016          anual         R$ 3,1006      10,97% 2015          anual         R$ 2,7941     6,3338% Fonte: Secretaria Municipal de Finanças

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