EXERCÍCIOS 2013 A 2018

IPVA: débitos na RMC somam R$ 35,8 mi

A Secretaria da Fazenda do Estado notificou neste mês proprietários de 447.566 veículos que apresentam débitos do IPVA em SP

Renato Piovesan
26/10/2018 às 08:01.
Atualizado em 06/04/2022 às 00:56

A Secretaria da Fazenda do Estado notificou neste mês proprietários de 447.566 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo. Os débitos são referentes ao exercício de 2018 de veículos com finais de placa 5 e 6 e também de remanescentes dos exercícios de 2013 a 2017. Só na Região Metropolitana de Campinas (RMC), as dívidas de mais de 33 mil proprietários de veículos somam R$ 35,8 milhões. No Estado, os débitos ultrapassam os R$ 498 milhões. A cidade da RMC que possui o maior número de endividados com placas finais 5 e 6 é Campinas, onde 13,9 mil proprietários estão em débito com a Fazenda. Destacam-se também na lista dos devedores Indaiatuba (2.649) e Sumaré (2.571). Considerando todos os finais de placas, os débitos na RMC no exercício de 2018 batem a marca de R$ 181 milhões, com 352.723 proprietários de veículos já notificados. Desde o começo de outubro a Fazenda tem enviado ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo. O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado, o que transfere a administração do débito para a Procuradoria-Geral, que pode iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%. O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

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