A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho

Contribuinte checa o site da Receita para obter mais informações antes da entrega: respeitando o prazo (Leandro Ferreira/AAN)
A menos de uma semana para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, aproximadamente 30% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até o fim da tarde de anteontem, em torno de 22,6 milhões de pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal. O montante representa perto de 71% de 32 milhões de declarações esperadas para 2020. Por causa da pandemia da Covid-19, o prazo de entrega, iniciado em 2 de março, que terminaria no fim de abril, foi prorrogado para as 23h59min59s da próxima terça-feira, 30 de junho. A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento foi mantido, tendo começado em maio e prossegue até setembro. A prioridade nos recebimentos foi dada àqueles que declaram logo no início do prazo e não preencheram com erros e omissões. Idosos e pessoas com moléstias graves ou deficiência física também receberam primeiro. O segundo lote de pagamentos acontece justamente na próxima terça-feira, e contemplará quem transmitiu a declaração até 4 de março. O programa gerador da declaração está disponível pelo link: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/download/windows. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quando se trata de atividade rural, é obrigado declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil. O que mudou? As alterações para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis no site da Receita Federal. Entre as principais mudanças, está o fim da dedução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores domésticos. Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Em 2020, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos. (com Agência Brasil) Bortoloto defende gestão para cumprir obrigações Apesar de ter alterado significativamente a sistemática de trabalho, mantendo 50 dos 60 colaboradores da empresa em regime de home office por causa da pandemia da Covid-19, Marcelo José Bortolotto, proprietário do Escritório Contábil Bortolotto, com sede no Jardim Guanabara, em Campinas, garante não estar enfrentando dificuldades para entregar a declaração de Imposto de Renda dos seus clientes. Segundo o empresário, todas as empresas tiveram que adaptar suas rotinas e métodos de trabalho em obediência ao isolamento social. Os documentos estão sendo encaminhados via e-mail e os esclarecimentos das tradicionais dúvidas sendo feitos pelo mesmo canal, via telefone ou videoconferência. Para que haja tempo hábil de realizar o processo com segurança e qualidade, o gestor pede que os interessados procurem sua empresa o mais rápido possível e repassem os dados necessários até as 16h de amanhã. “Determinamos esse prazo para evitar problemas”, comentou. Com mais de 30 anos de atuação na área, Bortolotto garante que seus clientes, distribuídos em cerca de 160 cidades, são vistos como parceiros. Por isso, ao perceber que a pandemia iria agravar a crise econômica no Brasil, elaborou estratégias de modo a auxiliá-los a passar por esse complicado momento sem ter que abrir mão da consultoria contábil. “Cada caso foi minuciosamente estudado. Em seguida, oferecemos alternativas de pagamento viáveis. Com alguns clientes, acordamos o parcelamento de nosso honorário. Para empresários de segmentos que chegaram a paralisar completamente suas atividades, praticamente zerando o faturamento nos últimos meses, suspendemos a cobrança, que será retomada mais adiante”, afirmou Bortoloto. O importante, frisou, é que ninguém deixou de ser atendido. De acordo com seu proprietário, o Escritório Contábil Bortolotto promove serviços contábeis diversos para empresas de todos os portes. “Nossa equipe de colaboradores é altamente qualificada e preparada para fazer uma gestão completa, além de fornecer informações sólidas e consistentes que serão fundamentais no momento da tomada de decisões sobre o futuro de suas empresas”, encerra. Contae Assessoria lembra que retificação é possível Ainda que não possua a documentação completa, o contribuinte pode entregar a declaração do Imposto de Renda no prazo e, posteriormente, se preciso for, realizar uma retificação. A afirmação é do casal Eva Vitória de Andrade e Paulo Fernando de Andrade Silva, que desde 1990 administram o Contae Contabilidade e Assessoria Empresarial situado na Rua José Paulino, N° 1.123, no Centro, em Campinas. Deste modo, evitam multa e prejuízo no tempo para receber a restituição. Isto é, para quem tiver esse direito. Paulo Fernando informa que a multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Apesar dessa possibilidade, recomendam que as pessoas se organizem no decorrer do ano para que, na época do Imposto de Renda, não enfrentem correria ou percam o prazo. Atualmente, em decorrência das medidas de isolamento social adotadas por causa da pandemia da Covid-19, os seis integrantes da equipe estão atuando em regime de home office. “Os documentos estão sendo enviados por e-mail e os esclarecimentos prestados pelo mesmo canal, via telefone ou videoconferência”, esclarece. Os proprietários da Contae asseguram que os procedimentos não estão sendo tão prejudicados, porque conseguem trabalhar integrados ao servidor central que fica no escritório. Nesse contexto, Eva Vitória pontua que sua empresa se utiliza de bons programas com moderna tecnologia. São ofertados, entre outros, serviços das áreas específicas de abertura e fechamento de empresas e departamento pessoal. A assessoria contábil prestada reúne informações, com base na legislação vigente, municiando o empresário para que ele possa administrar bem seus negócios. A empresária destaca que, “as peças contábeis são imprescindíveis ao Fisco, incluindo a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que foi substituída pela entrega das informações acessórias, ocorrendo por meio do envio do ECD e ECF à Receita Federal (RF). Esse procedimento é feito em data diferente da entrega do IR”. Por fim, diz que, “a contar de nós, proprietários, todos os colaboradores participam de constantes cursos de capacitação e atualização”. A crise econômica, considera Paulo Fernando, evidenciou como sendo essencial o trabalho do contador. No momento, explica, pessoas físicas e empresas precisam revisar seus gastos e despesas para ver o que pode ser enxugado. “Nós indicamos os melhores caminhos, sempre dentro de conceitos éticos e respeitando a legislação vigente”, enfatiza.