BOM PARA CONTRIBUINTE

Jonas quer mais descontos no ISS

Projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara quer reduzir percentuais

AAN
nmg
04/10/2020 às 10:08.
Atualizado em 27/03/2022 às 23:37
MP entra com ação contra Jonas Donizette (Cedoc/RAC)

MP entra com ação contra Jonas Donizette (Cedoc/RAC)

Um projeto encaminhado pelo prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), aumenta, para todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) do Município, os percentuais de desconto sobre os valores de multas aplicadas para pagamentos à vista. A medida, disse o prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), visa reduzir os pedidos de impugnação e incentivar o pagamento à vista de autos de infração. Com a mudança no sistema, a multa terá desconto de 25% para pagamento à vista até 30 dias da notificação da decisão em primeira instância, e de 15% após a decisão em segunda instância. Incentivos A proposta traz, também, medidas de incentivos ao setor de eventos. Nessa área, as mudanças visam tornar os processos de liberação de alvarás mais ágeis e menos burocráticos. Uma das alterações é a possibilidade de criação da declaração de eventos. Hoje, o contribuinte responsável pelo evento, para ter o alvará, precisa recolher o ISS, ou seja, tem que pagar o imposto antes mesmo da realização do evento. Com a mudança, a empresa fará uma declaração de responsabilidade fiscal e, independentemente do pagamento antecipado do ISS, poderá ter acesso ao alvará de liberação do evento. Aplicativos O projeto inclui, também, a previsão da isenção para o serviço de motoristas por aplicativos na legislação tributária.   Atualmente, essa previsão estava apenas na lei da Empresa de Desenvolvimento de Campinas (Emdec). que trata do assunto. É uma adequação de caráter formal, porque essacategoria profissional já é isenta do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS). O ISS é um tributo cobrado pelos municípios brasileiros e pelo Distrito Federal. Isso significa que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997. Os serviços sujeitos à tributação do ISS estão elencados na lei complementar 116/2003. Por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas variam de um município para o outro, por isso, além das leis mencionadas, é importante para os cidadãos conhecer a legislação específica do município. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por