O juiz decretou segredo de Justiça nesse processo porque trata de fatos ainda em investigação no âmbito administrativo
(Divulgação)
O juiz eleitoral da 379ª Zona Eleitoral, José Guilherme Di Rienzo Marrey, reconsiderou a decisão de sexta-feira e determinou que a campanha de Rafa Zimbaldi (PL) retifique a propaganda de rádio e televisão em que afirma a existência comprovada do envolvimento do candidato a prefeito Dario Saadi (Republicanos) como as ofertas ou intermediações de testes de Covid-19 roubados. O juiz decretou segredo de Justiça nesse processo porque trata de fatos ainda em investigação no âmbito administrativo. No despacho, Marrey afirma que o termo “comprovação”, utilizado na propaganda eleitoral, admite mais de uma interpretação e que pode causar dúvida ao eleitor, “já que ora pode ser entendido como simplesmente demonstrado, ora como indubitável o que, no âmbito do sistema jurídico, como se sabe, somente ocorre com o trânsito em julgado”. Em abril, quatro homens, um deles servidor comissionado da Prefeitura de Campinas ligado à pasta de Esportes, foram presos suspeitos de negociar a venda de 25 mil testes para detecção do novo coronavírus. O juiz relata, na decisão, que José Rafael (um dos envolvidos), em depoimento, “disse que havia sido procurado por Abner (pessoa que inicialmente intermediava a venda dos testes com Sidney Ferreira dos Santos Junior, para quem disse conhecer um comprador), para encontrar algum conhecido em prefeituras ou hospitais que estivessem interessados na compra dos testes”. Como conhecia Luiz Fernando Mariano Mateus, o Fernandinho Mariano, assessor à época da Secretaria de Esportes, fez contato com ele em 28 de março, quando foram oferecidos 400 mil testes, questionando “se souber um vereador, ou alguém que possa passar para o secretário da prefeitura, ou alguém aí para comprar.....”. Segundo o relato, no dia 30 de março, segundo perícia no celular de Luiz Fernando, foram mantidos contatos com Dario,quando foi enviada foto do teste ofertado, e em 1 de Abril de 2020, ocasião em que mensagem de texto informa que foi pedida a reunião na Saúde, “sem que se conheça a finalidade dessa. O inquérito policial encontra-se em andamento”, escreveu o juiz na decisão. Marrey relata que a propaganda questionada informa fatos que são, em sua maioria, no contexto dos elementos investigados até o momento constantes do inquérito, verdadeiros. “Ainda vige no período de propaganda o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral, somente sendo possível a exclusão das informações que sejam comprovadamente falsas”, escreveu. A campanha de Rafa Zimbaldi (PL) informou, em nota, que a decisão reconhece que Dário Saadi, nos dias 30 de março e 1º de abril de 2020, manteve contato com Fernando Mariano e que a “a mudança de uma única palavra não mudou o contexto das informações que, segundo o próprio Juiz Eleitoral, são essencialmente verdadeiras, ao afirma que a “propaganda questionada na inicial informa fatos que são, em sua maioria, no contexto dos elementos investigados até o momento constantes do inquérito, verdadeiros”. Segundo a campanha, “com a decisão, toda e qualquer dúvida que pudesse existir sobre esse episódio caiu por terra, pois é a Justiça Eleitoral que, agora, reconhece, explicitamente, o envolvimento do candidato Dário Saadi com o episódio da oferta de testes de Covid-19 para a Secretaria de Saúde de Campinas”. Afirma ainda que Dario “não explicou para que fim era essa reunião, o que merece melhores esclarecimentos, principalmente quando a própria origem do material, se roubada ou não, está sendo investigada”.