ELEIÇÕES

Juíza rejeita pedido da campanha de Rafa Zimbaldi

Segundo ela, a característica de "propaganda negativa" de tal quadro comparativo é passível de discussão e "entendo oportuno, portanto, ouvir primeiramente as razões da parte contrária"

Maria Teresa Costa
25/11/2020 às 15:38.
Atualizado em 26/03/2022 às 17:51
A juíza da 379ª Zona Eleitoral Renata Manzini indeferiu pedido de liminar feito pela campanha de Rafa Zimbaldi (PL) para que Dário Saadi (Republicanos) suspenda a propaganda na internet (Divulgação)

A juíza da 379ª Zona Eleitoral Renata Manzini indeferiu pedido de liminar feito pela campanha de Rafa Zimbaldi (PL) para que Dário Saadi (Republicanos) suspenda a propaganda na internet (Divulgação)

A juíza da 379ª Zona Eleitoral Renata Manzini indeferiu pedido de liminar feito pela campanha de Rafa Zimbaldi (PL) para que Dário Saadi (Republicanos) suspenda a propaganda na internet que afirma que ele votou pelo aumento de impostos estaduais na Assembleia Legislativa. Para a juíza, existem dois requisitos para a concessão da tutela antecipada, que é a probabilidade do direito e o perigo de dano. “A concessão de tutela sem a oitiva da parte contrária depende de evidência absoluta da plausibilidade do direito. No presente caso, entendo prudente a prévia abertura de contraditório - considerando a celeridade do rito - posto que a propaganda veiculada não menciona o nome do representante e propõe um comparativo entre condutas, pedindo que se vote no representado, por ser mais apto, na visão da propaganda”, escreveu. Segundo ela, a característica de "propaganda negativa" de tal quadro comparativo é passível de discussão e “entendo oportuno, portanto, ouvir primeiramente as razões da parte contrária”. Ela deu dois dias para Rafa apresentar sua defesa, e após disso será dado vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em um dia.  Procurada, a campanha de Rafa informou que vai recorrer, porque “os documentos existentes nos autos comprovam de forma taxativa que o candidato Dário Saadi recebeu recursos e o TRE, quando do julgamento da sua candidatura a vice-prefeito de Campinas em 2012, Dário teve suas contas reprovadas. Os fatos que originaram a desaprovação de contas ensejaram enriquecimento ilícito em favor de vereadores”. Em relação ao trabalho de funcionários do seu gabinete na campanha, a defesa de Rafa informou que discorda da decisão. “Os documentos apresentados nos autos comprovam de forma taxativa que os assessores do candidato Rafa Zimbaldi estavam de férias quando prestaram serviços para a campanha eleitoral, razão pela qual toda a acusação existente é absurda e inexistente, por isso, desta decisão discordamos e estamos recorrendo", afirmou.

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