atuava como professor

Justiça condena servidor com diploma falso

O ex-servidor atuou em cinco Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), entre a agosto de 2004 a fevereiro de 2014

Alenita Ramirez
15/02/2018 às 20:37.
Atualizado em 22/04/2022 às 13:33
O ex-servidor atuou nas Emefs Patrícia Capelato Basso, Remanso Campineiro, Jardim Santiago e Jardim Primavera (Divulgação)

O ex-servidor atuou nas Emefs Patrícia Capelato Basso, Remanso Campineiro, Jardim Santiago e Jardim Primavera (Divulgação)

A Justiça condenou um ex-servidor de Hortolândia, acusado de atuar por nove anos e meio como professor na rede municipal com um diploma falso de pedagogia, a devolver aos cofres públicos, com correção monetária, R$ 241.348,37. De acordo com a Prefeitura, o ex-servidor atuou em cinco Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), entre a agosto de 2004 a fevereiro de 2014. A sentença foi publicada no último dia 31. O advogado do professor, Heitor Carvalho Silva, disse que já recorreu da sentença e acredita que a ação da administração municipal em pedir o dinheiro é uma tentativa de enriquecimento sem causa. "É um absurdo. Meu cliente também foi vítima de um golpe de estelionato. Ele prestou serviço para a Prefeitura. Para exigir ressarcimento tem que ter tido prejuízo ao patrimônio público, o que não ocorreu, pois os alunos dele foram aprovados" , disse Silva. Também foi determinada na sentença do juiz da 1ª Vara do Fórum de Hortolândia, Luis Mário Mori Domingues a suspensão dos direitos políticos dele por três anos e proibição de firmar contratos com o Poder Público ou de ele receber benefícios por cinco anos. Segundo Silva, o professor começou a lecionar em 1995. Ele tinha apenas diploma de magistério, mas na época começou-se a exigir curso superior em pedagogia. Certo dia, quando estava na sala de professores, foi oferecido o curso de pedagogia à distância (AD), o que ele se interessou e se inscreveu. Ainda de acordo com o advogado, depois que concluiu o curso, prestou concurso público para as prefeituras de Americana e Hortolândia, passando nos dois, mas acabou por optar por Hortolândia. "Em 2012 foi aberto uma sindicância para averiguar a veracidade do diploma dele e constatou que não era verdadeiro. Ele foi processado e condenado, mas existe uma investigação civil sobre a instituição. Meu cliente também foi vítima" , disse o advogado, frisando que o professor, além de lecionar também participou dos planejamentos das escolas por onde passou. "Ele contribuiu para a edificação da cidade" , ressaltou. De acordo com a administração municipal, o ex-servidor atuou nas Emefs Patrícia Capelato Basso, Remanso Campineiro, Jardim Santiago e Jardim Primavera. "A Secretaria de Assuntos Jurídicos informa que a irregularidade foi devidamente apurada por meio de processo administrativo disciplinar. O processo, após garantir ao processado a ampla defesa, e com base no conjunto de provas apresentadas, concluiu que houve fraude contra o poder público por meio de uso de diploma fraudulento para obter a nomeação para o cargo pretendido. Ao final, o processo ainda declarou a nulidade do ato de nomeação do ex-servidor" , citou em nota. Sentença De acordo com a sentença, a falsidade do diploma foi confirmada pelo Centro Universitário Claretiano e que apesar de reconhecer a falsidade dos certificados apresentados, o professor protesta pela sua inocência. "Ora, restando incontroverso a falsidade do diploma, caberia ao réu demonstrar que não teria agido com o intuito de causar prejuízo ao erário-público. Contudo, o conjunto probatório dos autos não deixa dúvida quanto ao dolo na conduta da parte ré. Isto porque não é crível a afirmação de que o requerido desconhecia a origem fraudulenta do certificado e sequer tenha desconfiado desta, uma vez que o procedimento realizado para suposta contratação e realização do curso foi demasiadamente informal e irregular, o que é incomum na contratação de cursos com instituições de ensino. A falsidade não era capaz de ludibriar o homem comum, muito menos aquele com a formação acadêmica que possui o requerido e o cargo que exerce" , frisou o juiz em seu despacho. "Assim como pontuado no processo administrativo, é inconcebível admitir que uma pessoa de nível mediano possa ter comportamento semelhante ao que teve, contratando verbalmente os cursos à distância e realizando pagamentos a pessoas que sequer tem conhecimento do nome completo, além de não manter qualquer contato com a instituição de ensino correspondente" , acrescentou. A defesa do professor está confiante de uma vitória, já que, segundo o advogado, o Superior Tribunal de Justiça entende que não cabe ressarcimento ao erário se não houve prejuízo aos cofres públicos.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Correio Popular© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por