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Lei exige placas sobre a validade de produtos

Os estabelecimentos comerciais, supermercados, mercadinhos, padarias, farmácias e lojas que vendem produtos perecíveis deverão afixar placas

Gilson Rei
14/11/2019 às 07:45.
Atualizado em 30/03/2022 às 10:11

Os estabelecimentos comerciais, supermercados, mercadinhos, padarias, farmácias e lojas que vendem produtos perecíveis em Campinas deverão afixar placas informativas sobre a data de validade dos produtos em promoção que estiverem próximos do vencimento.  A medida já é praticada por muitos comerciantes, mas deverá ser adotada por todos nos próximos três meses. O aviso passa a ser obrigatório a partir de 10 de fevereiro de 2020 e a multa varia de R$ 723 a R$ 10,8 milhões — de 200 a 3 milhões de Unidades Fiscais de Campinas (UFICs). Outras penalidades estão também previstas como apreensão e inutilização do produto; cassação do registro de venda; proibição de fabricação; suspensão de fornecimento; suspensão temporária de atividade; cassação de licença ou interdição do estabelecimento; entre outras. O comerciante deverá apresentar cartazes e deixar a informação de forma legível, mostrando a validade do produto que tiver validade igual ou inferior a dez dias. Há um padrão a ser utilizado nos locais. A medida foi publicada em Diário Oficial do Município terça-feira passada, pela lei nº 15.830, de autoria do vereador Luiz Cirilo, sancionada pelo prefeito Jonas Donizette. O artigo 1º estabelece a “obrigatoriedade nos hipermercados, supermercados, mercearias, padarias e demais estabelecimentos que comercializarem produtos perecíveis. Todos devem a afixar placas ou cartazes informativos com a data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de dez dias do seu vencimento”. A obrigatoriedade foi vista com bons olhos pela Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic), principalmente por defender o consumidor de produtos nocivos à saúde. A presidente da Acic, Adriana Flosi, destacou que é uma ação que reforça as leis já existentes. “Embora já existam leis que obrigam a divulgação adequada e visível do período de validade nas embalagens dos produtos, como o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 31, que estabelece como os prazos de validade devem ser divulgados; essa nova legislação municipal avança quando prevê que a data de validade dos produtos alimentícios seja anunciada em placas informativas nos estabelecimentos”, disse Adriana. Segundo ela, a Acic é sempre favorável a medidas que venham a beneficiar os consumidores. “Desde que essas mudanças prevejam um tempo de adaptação para toda a cadeia produtiva, incluindo o comércio, de forma a não prejudicar nenhum dos lados da relação de consumo”, avaliou.

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