Situação expõe a fragilidade da legislação em vigor
Clientes de bar instalado às margens da Rodovia Lix da Cunha tomam cerveja tranquilamente, enquanto observam o movimento na estrada (Rodrigo Zanotto)
Apesar da venda ser proibida por lei, motoristas que passam por rodovias que cruzam Campinas têm acesso fácil ao consumo de bebidas alcoólicas. A reportagem do Correio Popular percorreu ontem as rodovias Anhanguera (SP-330), Lix da Cunha (SP-73) e Miguel Melhado (SP-324) e verificou a comercialização irregular à beira da estrada. E também como basta ao condutor entrar em bairros às margens dessas vias para ter acesso ao produto em bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências de postos de combustíveis. Nesse caso, a venda legal mostra a limitação da legislação em vigor.
A facilidade para comprar bebidas ocorre justamente no momento em que um estudo divulgado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) mostra que a maioria dos acidentes fatais relacionados ao álcool ocorreu nas rodovias que cortam o município. Das 274 mortes no trânsito registradas nos últimos 5 anos e 7 meses, 145 ocorreram em estradas, o equivalente a 53% do total. Os outros 129 óbitos ocorridos entre janeiro de 2020 e julho feste ano foram em vias urbanas (47%).
A Via Anhanguera ocupou a primeira colocação dos acidentes fatais, com 31 vítimas, com participação de 11,31% dos registros, segundo o mapeamento feito pelo órgão responsável pela fiscalização do trânsito. A segunda colocação é ocupada pela Rodovia Santos Dumont (SP-075), com 29 ocorrências (10,58%), seguido pela Dom Pedro I (SP065), 23 (8,39%); Bandeirantes (SP-348), 17 (6,20%); e Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP101), 10 (3,65%).
Na Anhanguera, ocorreu quase o tripo dos 11 acidentes fatais da via urbana com mais mortes vinculadas ao consumo de bebidas alcoólicas, a Avenida John Boyd Dunlop. A lei federal nº 11.706/2008 e a estadual 9.468/1996 proíbem a venda do produto nas áreas de domínio de órgãos públicos, mas basta o motorista pegar o acesso para entrar no acesso para entrar em estabelecimentos fora dessa faixa ou bairros às margens de rodovia para comprar sem nenhuma restrição.
Esses pontos se multiplicam em Campinas. As opções na Anhanguera, por exemplo, são no Jardim Eulina e na Vila Padre Anchieta. Já em um bairro rural de Campinas, bebidas alcoólicas eram comercializadas livremente à beira de outra estrada. Clientes consumiam cerveja a poucos passos da rodovia por ondem circulavam automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus. Para deixar o estabelecimento, os motoristas teriam obrigatoriamente que pegar a rodovia. Não existe outra opção.
Em uma loja de conveniência de um posto em outra estrada havia até um vistoso letreiro luminoso fazendo propaganda de uma famosa marca de cerveja. No Jardim Nossa Senhora de Lurdes, às margens da Lix da Cunha, um bar exibia faixa de uma outra marca. Os clientes podem consumir a bebida sentados à mesa ou jogando sinuca. Na Miguel Melhado, várias pessoas almoçavam em um restaurante, com as refeições acompanhadas por garrafas de bebida.
MUDANÇA
“A legislação precisava ser atualizada e ampliada para acabar com situações como essa. As leis foram criadas em época onde a realidade era diferente. As cidades cresceram e muitos bairros surgiram ao longo das rodovias. Não é uma realidade apenas de Campinas, mas de muitas cidades”, argumentou o advogado especialista em trânsito Estevão Nogueira.
Álcool e direção é uma mistura perigosa, expondo o motorista e outros usuários das rodovias a situações de risco.
“O álcool altera o comportamento, o indivíduo perde a noção de dirigir em linha reta e fazer curvas. O motorista alcoolizado perde a capacidade de perceber a distância necessária para ultrapassar um veículo, o que provoca muitos choques na traseira”, alertou o diretor Científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o médico Flávio Adura. O álcool afeta áreas do cérebro como o córtex frontal, responsável pela coordenação motora, e o cerebelo, responsável pela leitura espacial e equilíbrio. O tempo de reação de um ser humano é, em média, de 1 segundo.
Porém, sob o efeito do álcool, passa para 2,5 segundos. Isso é o suficiente para percorrer cercade 56 metros na pista, se estiver dirigindo a 80km/h, podendo causar sinistros graves e até mesmo fatais. Ingerir bebidas alcoólicas pode reduzir em até 32% a precisão visual de quem bebeu. Além disso, o álcool afeta a visão periférica, afunilando o campo de visão e dificultando a visualização de veículos ao lado.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com o diretor da Abramet, o efeito do álcool no organismo pode ser prolongado. “Geralmente, para quem bebe, a gente recomenda que não dirija naquele dia. Dependendo de sua metabolização, poderá estar sem condições inclusive no dia seguinte”, explicou.
Nas rodovias estaduais que passam por Campinas, a comercialização de bebida alcoólica é proibida dentro da área de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou cujo acesso direto passa por essa faixa, definida de utilidade pública conforme a classe da rodovia. Ela é 30 metros de largura para as estradas vicinais, 50 m para as rodovias de pista única e de 100 m no caso de pista dupla. A fiscalização da atuação dos estabelecimentos cabe ao DER. O órgão foi procurado pela reportagem, mas não deu retorno até o fechamento dessa reportagem.
No caso do motorista, a repressão ao consumo de bebidas é de responsabilidade da Polícia Rodoviária. A legislação é rígida e a transgressão pesa no bolso. “Já há alguns anos o Brasil adota a política de tolerância zero em relação a dirigir alcoolizado. Isso significa que não se deve dirigir após ingerir nenhuma gota de bebida alcoólica”, explicou o advogado Estevão Nogueira.
Beber e pegar o volante é considerada uma infração gravíssima, com multa de até R$ 2.934,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de correr o risco de suspensão do direito de dirigir por um ano. O veículo é retido, caso não haja uma pessoa habilitada para conduzi-lo.
O motorista tem o direito de se negar a fazer o teste do bafômetro, mas isso não o livrará das punições. Pelo contrário, elas serão agravadas. O artigo 165-A, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento é passível de multa, a suspensão da CNH é automática.
A multa será em dobro se o motorista for flagrado dirigindo durante o a validade da suspensão e a carteira será cassada, ou seja, será proibido de conduzir um veículo automotor. Se o teor alcoólico for igual ou superior a 0,34 miligramas/litro de sangue, o condutor responderá por crime de trânsito. A pena para esse crime é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir.
REALIDADE LOCAL
Em Campinas, a Emdec endureceu a fiscalização aos motoristas embriagados. Ela passou, desde quinta-feira (13), a usar bafômetro nas blitze de trânsito em vias urbanas, com a ação tendo apoio da Guarda Municipal. A “Operação pela Vida” terá fiscalização ao longo deste mês e de dezembro. Os locais serão definidos a partir dos pontos mapeados como críticos para sinistros.
Além da John Boyd Dunlop, os locais com mais mortes no trânsito relacionadas ao álcool são as avenidas Ruy Rodriguez, com sete casos, Lix da Cunha (quatro) e Martinho Lutero e Presidente Juscelino (três cada).
“Quando se fala em aumento de multas, muitos esquecem de falar que são as pessoas que cometem as infrações. Estamos fazendo algo pelo qual o poder público é muito questionado: fazer cumprir a lei. Não é normal beber e dirigir. Esse é o nosso trabalho: tentar mostrar os riscos e a importância de não beber e dirigir”, afirmou o presidente da Emdec, Vinicius Riverete. As penas para os infratores dirigindo em ruas e avenidas são as mesmas para quem está em uma rodovia.
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