ocupação do solo

Lei prorroga outorga para obras mais altas

Áreas nas quais se quer incentivar o adensamento estão liberadas por 2 anos

Maria Teresa Costa
08/01/2021 às 07:39.
Atualizado em 22/03/2022 às 13:41
Lei prorroga outorga para obras mais altas (Cedoc/RAC)

Lei prorroga outorga para obras mais altas (Cedoc/RAC)

Sancionada ontem, pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos), lei que prorroga em mais dois anos a isenção do pagamento de outorga pelo direito de construir acima do coeficiente básico da área em regiões onde o Município quer incentivar o adensamento. A isenção, prevista no Plano Diretor aprovado em 2018, estava garantida por três anos e venceria este mês. Com a prorrogação, a isenção ocorrerá até 2023, e a implantação da cobrança da outorga será gradual depois, de 10% ano.

A medida, disse o prefeito, visa incentivar a construção civil nos dois próximos anos, levando em conta os efeitos da pandemia sobre a economia e a necessidade de desenvolvimento e de geração de emprego. Para o setor, a carência por mais dois anos e a implantação gradativa ao longo de dez anos evitarão especulações, correrias e desgastes desnecessários e será um grande gatilho incentivador da criação de empregos.

A ampliação do prazo de isenção também tem como justificativa a pandemia, que inviabilizou projetos de construção civil inicialmente previstos para o período e que acaram sendo adiados.

Esse instrumento urbanístico permite ao empreendedor construir acima do coeficiente básico de aproveitamento da área. A nova lei de uso e ocupação do solo, que regulamentou o Plano Diretor, manteve como básico o coeficiente estabelecido na lei anterior e definiu índices máximos nas regiões de interesse – o coeficiente é um indicador que disciplina o tamanho da construção em relação à área do terreno.

O Cambuí, por exemplo, na lei anterior, tinha parte na zona 6 e parte na 7, com coeficiente de aproveitamento de 2 e 3 respectivamente. Isso significava que poderiam ser construídos duas ou três vezes área do terreno. A nova lei colocou todo o bairro, com coeficiente 4. Assim, quem tinha garantido na lei anterior o direito de construís duas vezes a área do terreno, passou a poder construir quatro vezes. Para isso, pagará uma outorga sobre a diferença. Na Nova Campinas, por exemplo, o coeficiente mínimo era 1 e passou para 2, mas nesse bairro há um limitador de altura: o prédio não poderá ultrapassar seis pavimentos.

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