impugnação

MPE ingressa com ação contra Ângelo Perugini

Segundo a promotora Renata Lazzarini, ele está inelegível porque as contas de convênios firmados durante o mandado de 2009 a 2012 foram rejeitadas

Maria Teresa Costa
05/10/2020 às 12:22.
Atualizado em 27/03/2022 às 23:42
Ângelo Perugini (PDT), candidato à prefeitura de Hortolândia (Divulgação)

Ângelo Perugini (PDT), candidato à prefeitura de Hortolândia (Divulgação)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com ação de impugnação do registro da candidatura do prefeito de Hortolândia, Ângelo Perugini (PDT) à reeleição. Segundo a promotora Renata Lazzarini, ele está inelegível porque as contas de convênios firmados durante o mandado de 2009 a 2012 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Apesar de a Câmara Municipal ter aprovado as contas anuais de 2009 a 2012 e de 2016 a 2017, segundo a promotora, os processos elencados por ela na ação tratam de expedientes paralelos às contas municipais regulares. As contas do primeiro mandato, segundo ela, foram “rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, por decisões irrecorríveis do órgão competente, já que não há notícia acerca de eventual decisão proferida pelo Poder Judiciário que as suspenda ou as anule”.  Entre as irregularidades apontada em convênios estão a destinação de recursos quase que exclusivamente, para o pagamento de dispêndios com recursos humanos, sem a retenção da contribuição do segurado. Também aponta que a maior parte das irregularidades nas prestações de contas resta sem justificativa aceitável, demonstrando a falta de acompanhamento, controle e transparência no uso dos recursos públicos. Além disso, existiria gasto dos recursos repassados com despesas estranhas ao objetivo da entidade (maçaricos, serras, motores de suspensão, câmeras e filmadoras). Em nota, o prefeito afirmou coligação “Hortolândia feita por todos”, tanto o candidato à reeleição Perugini como todo corpo jurídico “estão confiantes que mais uma vez a justiça será feita". Os argumentos apresentados, afirma, já foram devidamente afastados pela Justiça Eleitoral nas eleições passadas onde o pedido da candidatura foi deferido. Na nota, ele diz que quem decide uma eleição é o voto do povo e não a desinformação. “Qualquer pessoa pode requerer impugnação de uma candidatura. Vários candidatos receberam pedidos de impugnação nestas eleições. Um processo normal. A Justiça analisa caso a caso e decide”, afirma a nota.

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