Esquema investigado consistia no uso de empresas fantasmas para emissão de notas fiscais fraudulentas, supostamente relativas à venda de produtos e sucata de cobre (Divulgação Receita Federal)
A Receita Federal, em conjunto com outros órgãos, cumpriu ontem 39 mandados de busca e apreensão em São Paulo e Santa Catarina em uma operação de combate a um esquema fraudulento que emitiu R$ 17 bilhões em notas frias envolvendo o ramo de metais, em especial o cobre. Entre as cidades alvos do mandado estão três da Região Metropolitana de Campinas. A “Operação Metalmorfose” cumpriu dois mandados em Campinas, um em Sumaré e outro em Indaiatuba. O objetivo é desmantelar o esquema de fraude que já emitiu bilhões de reais em notas fiscais fraudulentas para sonegar tributos federais e estaduais entre os anos de 2018 e 2020.
A operação contou com a participação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e o Ministério Público de São Paulo e de Santa Catarina. Além das três cidades da RMC, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em pessoas físicas e jurídicas nas cidades de São Paulo, Santo André, Guarulhos, Orlândia, São Caetano do Sul, Sorocaba, Bertioga, Espírito Santo do Pinhal, Jambeiro, Mauá, Mogi das Cruzes, Ribeirão Preto e em Joinville-SC.
TRÊS NÚCLEOS
O esquema investigado consistia no uso de empresas fantasmas para emissão de notas fiscais fraudulentas, supostamente relativas à venda de produtos e sucata de cobre. O esquema é sofisticado, estruturandose em três núcleos e outros participantes ativos. O primeiro núcleo é formado por uma extensa rede de empresas fantasmas (conhecidas como “noteiras”), que existem apenas para emitir notas fiscais fraudulentas, simulando operações de compra e venda reais, principalmente de produtos de cobre e sucata.
O segundo núcleo é composto por empresas fornecedoras de produtos de cobre, localizadas principalmente no Estado de Santa Catarina.
O terceiro núcleo é formado pelos clientes do esquema, empresas paulistas do setor de cobre que utilizavam as notas fiscais fraudulentas para sonegar tributos federais e estaduais de duas formas.
Além dos três núcleos, foram participantes ativos o principal operador do esquema e contadores coniventes que atuaram para a abertura e manutenção de pelo menos 113 empresas fantasmas já identificadas, de acordo com informações da Receita Federal.
SONEGAÇÃO
A primeira forma de sonegação era a utilização de empresas fantasmas (primeiro núcleo) localizadas no Estado de São Paulo para majorar artificialmente créditos de IPI, PIS, Cofins e ICMS das mercadorias. O fornecedor real das mercadorias, em Santa Catarina (segundo núcleo), emitia notas fiscais de venda para as empresas fantasmas com preços subfaturados e alíquota reduzida. Em seguida, a empresa fantasma emitia nota fiscal de venda para o cliente do esquema (terceiro núcleo) com o valor real da operação e alíquota superior.
No entanto, a mercadoria jamais passava pela empresa fantasma. O envio era feito diretamente do fornecedor real para o cliente do esquema, com total ciência de ambas as partes. A empresa fantasma, por sua vez, não pagava nenhum dos tributos federais ou estaduais devidos. Dessa forma, o cliente do esquema aproveitava os créditos fraudulentos e majorados de IPI, PIS, Cofins e ICMS.
Na segunda forma de utilização do esquema, as empresas fantasmas (primeiro núcleo) emitiam notas fiscais de sucata ou de mercadorias que jamais existiram, mas que eram pagas pelos clientes do esquema (terceiro núcleo). Com isso, os clientes inflavam seus custos e diminuíam artificialmente o Imposto de Renda e Contribuições Sociais devidas.
Além disso, após receberem o pagamento pelas mercadorias inexistentes, as noteiras utilizavam os valores para pagar despesas pessoais de envolvidos no esquema. Essa devolução ocorria de diferentes formas: em alguns casos, as noteiras pagavam pela aquisição de diversos bens de alto valor, tais como carros de luxo, relógios, lanchas e imóveis, bem como pagavam pacotes turísticos para a família do operador do esquema. Também pagavam o salário de empregados domésticos contratados pelos sócios das empresas clientes.
Além da sonegação de tributos, o principal operador do esquema, em conluio com um dos clientes finais, utilizou as notas fiscais fraudulentas como garantia junto a Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), obtendo recursos de forma fraudulenta e causando prejuízos a investidores e instituições financeiras.
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