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Pedreira exclui professores da merenda escolar

O consumo de merenda escolar está proibido para professores e funcionários públicos nas escolas municipais e estaduais em Pedreira

Gilson Rei
31/07/2019 às 10:34.
Atualizado em 30/03/2022 às 21:55

O consumo de merenda escolar está proibido para professores e funcionários públicos nas escolas municipais e estaduais em Pedreira. A medida foi anunciada no início deste mês por uma determinação do prefeito de Pedreira, Hamilton Bernardes (PSB), que alega seguir determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A secretária municipal de Educação, Mariangela Aparecida de Oliveira Rodrigues, enviou um ofício a uma escola estadual de Pedreira, no início deste mês, anunciando a proibição do consumo de merenda escolar para professores e funcionários públicos do município da escola e de todas as demais escolas públicas da cidade, incluindo as do estado. No ofício, a secretária justifica a medida alegando que foi um pedido do prefeito para cumprir a determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A Prefeitura de Pedreira mostrou que a decisão teve como base o art. 5º da Resolução nº 32 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério da Educação, de 10 de agosto de 2006. O artigo dispõe que “a clientela do programa alimentar nas escolas são, exclusivamente, os alunos matriculados em creches, pré-escolas (Ensino Infantil) e em escolas do Ensino Fundamental das redes Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, inclusive indígenas e as localizadas em áreas remanescentes de quilombos, portanto, não devem participar da alimentação escolar: os diretores, professores, merendeiros e amigos da escola.” A Prefeitura de Pedreira, por meio de sua assessoria, informou também que os valores repassados aos estados e municípios para a merenda escolar têm como base o censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento, por dia letivo, para cada aluno, e é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino, ou seja, todo valor repassado é calculado para atendimento exclusivo ao aluno matriculado. Além disso, a Prefeitura destacou que o programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria Geral da União e pelo Ministério Público. A assessoria ressaltou, ainda, que a questão da alimentação por parte dos professores e demais funcionários da rede de ensino foi apontada através de Auditoria do TCE/SP em Pedreira. Campinas Em Campinas, o assunto segue caminho diferente do de Pedreira. A Secretaria Municipal de Educação lançou em 2016 o programa "Compartilhando Saberes e Sabores", voltado para alunos e educadores da rede municipal de ensino. Na prática, os docentes apresentaram um projeto de educação alimentar que usa como uma das ações as refeições que são servidas aos alunos durante o período de aula. Pelo programa, o professor poderá se alimentar junto com os estudantes e já é aplicado nas seis unidades de Educação Integral. O assunto deverá ser também debatido na Câmara Municipal. O vereador Alberto Alves da Fonseca, o Professor Alberto (PR), apresentou um projeto de lei no mês passado para autorizar o consumo de merenda escolar aos professores e servidores da rede municipal de ensino. A proposta dele tem o objetivo de viabilizar a aplicação de projetos pedagógicos aliados à alimentação. Segundo o vereador, o projeto quer garantir o processo de integração da comunidade escolar e ampliar o espaço de convivência para a prática educativa. SAIBA MAIS Rede Municipal de Pedreira 3.600 alunos nos ensinos Infantil (Creches e Unidades de Educação) e Ensino Fundamental I 7 Escolas Municipais - Ensino Fundamental I 9 Creches 5 Unidades de Educação Infantil 180 professores

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