Nilson Gaspar foi condenado por improbidade administrativa
O juiz Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt, da 2ª Vara Cível de Indaiatuba, decretou a perda do cargo do prefeito da cidade, Nilson Gaspar (MDB), por improbidade administrativa. Ele foi condenado ainda à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente a 40 vezes sua remuneração à época dos fatos e à proibição de contratar com o poder público por 10 anos. Na mesma sentença, o ex-prefeito Reinaldo Nogueira, Rogério Soares da Silva, Vinícius Antônio Amstalden; e as empresas Ampla Comércio, Importação e Exportação (sucedida pela empresa Terraplanagem Benam), Bela Vista Indaiá Empreendimentos e CFL Imóveis, foram condenados. Na petição inicial, o promotor de justiça Michel Romano, apontou que, para ocultar a ilícita contratação direta ou por meio de pessoa jurídica junto ao município de Indaiatuba e sua autarquia, o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (Saae), o então prefeito Reinaldo Nogueira se associou por meio da empresa Bela Vista com a empresa Ampla. A sede dessa empresa era em imóvel pertencente ao ex-prefeito Reinaldo Nogueira, ocultado em nome de sua companheira, Cristiane Leslie, cujo irmão, Amstalden, era administrador. Ainda segundo a promotoria, a Bela Vista, administrada por Silva, foi constituída e teve seu capital social integralizado por imóvel desapropriado por Cruz. Iniciada a sociedade com a Bela Vista, a Ampla foi contratada tanto pela administração municipal quanto pelo Saae para a prestação de serviços diversos. À época, o superintendente do Saae era Gaspar, atual prefeito da cidade, que mantinha estreito relacionamento com Silva. Escutas Interceptações telefônicas apontaram que a aquisição das cotas da empresa Ampla pela empresa Bela Vista tinha tinha como propósito sua utilização por Cruz para participação em licitações junto ao município e ao Saae. Graças ao esquema, a Ampla faturou milhões de reais em contratos com a prefeitura e com o Saae. A Justiça concordou com a Promotoria ao considerar que Cruz e outros réus, com o auxílio de Silva, adquiriram cotas da empresa Ampla e, colocando Amstalden como responsável, passaram a participar (e vencer) de contratações milionárias junto ao poder público. Na mesma ação, a Ampla foi condenada à perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (R$ 5.190.392,80, mais juros e correção), enquanto Cruz também foi sentenciado à perda de função pública e dos direitos políticos por 10 anos. O Judiciário impôs a todos os réus ainda o pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. No processo, a CFL Imóveis contestou as acusações. No mérito afirmou que não praticou qualquer ato de improbidade, e que o único fato a ela imputável — contrato de locação para instalação da sede da requerida Ampla — não representa ato tipificado como improbidade administrativa, e negou a existência de enriquecimento ilícito. Reinaldo Nogueira negou ser dono direta ou indiretamente da empresa Ampla. Segundo ele argumentou no processo, não há qualquer irregularidade nos procedimentos de licitação e contratos administrativos envolvendo a empresa Ampla. Ele não respondeu ao contato feito pelo Correio. Vinicius Amstalden negou as acusações. Afirmou que sua contratação pela empresa Ampla se deu sem nenhuma irregularidade e devido à sua competência, sem nenhuma ligaçaõ com seu cunhado Reinaldo Nogueira, com o qual nunca teve proximidade. Os corréus Rogério Soares da Silva e Bela Vita Indaiá negaram a existência de atos que possam ser tipificados como improbidade administrativa. A Terraplenagem Benan, que antes se chamava Ampla, também negou as acusações. "Informamos que o prefeito Nilson Gaspar ainda não foi notificado sobre a decisão e assim que isso acontecer, tomará as medidas cabíveis para recurso. Lembrando que se trata de uma decisão em primeira instância”, informou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba.