EM BARÃO GERALDO

Prefeitura de Campinas interdita trecho da Praça do Coco

No local, existe uma árvore que, segundo a administração, apresenta ‘alto risco de queda’

Eliane Santos/[email protected]
02/06/2026 às 18:11.
Atualizado em 02/06/2026 às 18:11
A retirada da árvore permanece suspensa até a conclusão das análises e deliberações relacionadas ao processo (Alessandro Torres)

A retirada da árvore permanece suspensa até a conclusão das análises e deliberações relacionadas ao processo (Alessandro Torres)

A extração e poda de árvores na Praça do Coco, no distrito de Barão Geraldo, em Campinas, que teve muita repercussão em abril deste ano e até ‘guerra de laudos’, ganhou um novo desdobramento ontem. Após novo despacho do Ministério Público de São Paulo (MPSP), a Prefeitura anunciou interdição parcial, a partir de hoje, de um trecho do espaço público, até que a questão seja decidida. No inicio de maio, a Secretaria de Serviços Públicos cortou um exemplar da árvore Pterocarpus violaceus – Aldrago, mas foi impedida de extrair a segunda espécie. 

A Prefeitura alega que a segunda árvore oferece risco a população, o que é questionado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema). O Ministério Público chegou a autorizar a extração na primeira quinzena de maio, mas voltou atrás e suspendeu a supressão da espécie. 

A interdição, segundo nota oficial divulgada pela Prefeitura, é uma medida preventiva de segurança. A decisão foi adotada após despacho emitido pelo Ministério Público na última sexta-feira, 29 de maio, que questionou a necessidade de interdição da área diante dos apontamentos constantes do contralaudo elaborado pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq-USP). 

O Ministério Público também notificou o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) para que apresente análise e considerações técnicas sobre o contralaudo elaborado pela Esalq-USP a pedido da Prefeitura. 

A interdição preventiva se refere à área localizada num raio de 22 metros da árvore apontada no estudo como de ‘alto risco de queda’. O Ministério Público estabeleceu prazo até amanhã, 3 de junho, às 14h, para que o Comdema apresente sua manifestação técnica sobre o caso. O Conselho foi procurado pela reportagem do Correio Popular, mas não deu retorno até o fechamento desta edição. 

REMOÇÃO 

De acordo com a Prefeitura, o documento elaborado pela Esalq-USP conclui pela necessidade de remoção da segunda árvore da espécie localizada próxima ao parque infantil da Praça do Coco. Segundo o estudo, a árvore apresenta elevado risco de queda, o que pode resultar em acidentes graves. De acordo com o contralaudo da Esalq-USP, a árvore apresenta fragilidade estrutural, comprometimento da base com biodeterioração do colo e do tronco, agravada por infestação de cupins, instabilidade do solo em razão de raízes afloradas e copa seca. 

A retirada da árvore permanece suspensa até a conclusão das análises e deliberações relacionadas ao processo. A primeira árvore apontada com risco já havia sido suprimida anteriormente. “A interdição preventiva tem como objetivo preservar a integridade física dos frequentadores da Praça do Coco enquanto os órgãos envolvidos concluem a análise técnica do caso. A Prefeitura de Campinas é a responsável legal pelo manejo da arborização urbana, incluindo a adoção de medidas necessárias para evitar danos e acidentes envolvendo árvores em áreas públicas”, cita a nota da Prefeitura. 

A adminstração da metrópole informou que desde 2021, foram plantadas 965 árvores no distrito de Barão Geraldo. No local das árvores recentemente removidas serão plantados dois exemplares adultos de jequitibá-rosa. 

O assunto gerou polêmica após a supressão da árvore no final de abril, motivando protestos da população local. O Comdema encaminhou um ofício questionando a decisão da última terça e, na tarde de ontem, o MPSP despachou outro documento suspendendo a operação de retirada da espécie. 

No ofício, o Comdema fundamentou sua contestação na alegação de que houve desconsideração da sua competência legal e do papel do controle social nas decisões ambientais do município. Segundo o Conselho, o Ministério Público teria validado a supressão de árvores na Praça do Coco com base apenas em informações da Prefeitura e em um parecer técnico remoto elaborado por consultoria externa, ignorando o Parecer Técnico CT 02/26 produzido por especialistas vinculados à Unicamp e à Embrapa. 

O órgão sustenta que sua atuação é respaldada pela Lei Municipal n.º 10.841/2001, que o define como instância deliberativa e consultiva integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e afirma que a exclusão do colegiado do processo decisório enfraquece a participação popular e a transparência na política ambiental de Campinas. 

Outro ponto central da contestação é a crítica à metodologia adotada pela Prefeitura e aceita pelo Ministério Público para justificar a retirada das árvores. O Comdema argumentou que o laudo externo foi realizado sem vistoria presencial, contrariando normas técnicas da ABNT, enquanto o parecer do Conselho utilizou tomografia acústica e análise de campo para atestar a integridade estrutural do exemplar arbóreo. O documento também acusou a administração municipal de praticar “cherry picking” técnico, ao selecionar apenas os estudos favoráveis à supressão vegetal, ignorando evidências contrárias já apresentadas nos autos. Diante disso, o Conselho solicitou a suspensão imediata de qualquer intervenção até a realização de audiência técnica conciliatória entre as partes envolvidas. 

Segundo o Condema, o laudo técnico foi produzido por equipe multidisciplinar e incluiu vistorias presenciais realizadas nos dias 1º e 2º de maio, com inspeções visuais, medições e exames de tomografia sônica e ultrassônica diretamente na árvore analisada. O estudo concluiu haver condições técnicas para a preservação do exemplar, em divergência com os pareceres que haviam fundamentado a decisão administrativa de supressão da árvore. 

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