mobilidade urbana

Prefeitura define regras para patinetes e bikes

As empresas operadoras dos serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Campinas terão de se credenciar a partir de setembro

Gilson Rei
07/08/2019 às 07:59.
Atualizado em 30/03/2022 às 19:14

As empresas operadoras dos serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em Campinas terão de se credenciar a partir de setembro na Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec). As regras foram publicadas no Diário Oficial de ontem e são direcionadas aos serviços prestados por veículos de propulsão humana, equipamentos de mobilidade individual ou cicloelétricos.  Os veículos não poderão ser estacionados ou abandonados, impedindo a circulação de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada. A circulação dos patinetes elétricos somente será permitida em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima de circulação do patinete será de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres; e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Os equipamentos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral). Já as bicicletas elétricas podem circular nas ciclovias e ciclofaixas. A potência nominal máxima do motor deverá ser de até 350 watts e a velocidade máxima de circulação permitida será de 25 km/h. As bicicletas elétricas não podem ter acelerador e devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar. Elas também devem ter itens, como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral) e espelhos retrovisores. O uso do capacete de ciclista, para a bicicleta elétrica, é obrigatório. A Emdec destacou que, por integrar o Sistema de Mobilidade Urbana do município, o compartilhamento de veículos e equipamentos devem privilegiar a integração com o transporte público coletivo e o uso das ciclovias e ciclofaixas existentes, disponibilizando o serviço em locais próximos a essas infraestruturas. Segurança Na contratação do serviço, as operadoras deverão prestar informações suficientes para que a utilização dos veículos compartilhados seja feita de forma segura para os usuários. Caso o tipo de veículo oferecido exija uso de equipamentos obrigatórios, as empresas serão obrigadas a disponibilizar e orientar os usuários sobre sua utilização. A plataforma de tecnologia deve ser acessível para os usuários e oferecer canal de atendimento de possíveis dúvidas e para receber eventuais reclamações sobre o serviço. O canal de atendimento deverá funcionar pelo mesmo período em que o serviço é disponibilizado. Como será o cadastro Quando formalizar o cadastro, a empresa prestadora do serviço deverá apresentar documentos, incluindo projeto básico, indicando o tipo e quantidade de veículos que serão disponibilizados, bem como os locais em que pretende atuar. Os pedidos serão analisados em até dez dias úteis pela Emdec. Nos casos de indeferimento, as empresas vão ter um prazo de mais dez dias úteis para sanar as questões necessárias. Ao final do processo, será emitido o certificado de Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC), que autoriza a prestação do serviço.  O certificado terá validade de um ano, podendo ser renovado junto à Emdec, com antecedência mínima de 30 dias do término da vigência. As empresas credenciadas deverão encaminhar relatório mensal à Emdec, com dados sobre as atividades do mês anterior, incluindo a quantidade de veículos utilizados, quantidade e tempo médio das locações. Deverá também informar a distância média percorrida e o “mapa de calor”, indicando o fluxo de utilização dos veículos por meio de georreferenciamento. As operadoras devem seguir todas as normas previstas nas legislações, sob pena de descredenciamento. Caso a utilização dos veículos infrinja as diretrizes estabelecidas e demais normas de trânsito, poderá haver remoção dos veículos ao Pátio Municipal, sendo que as regras para liberação e retirada serão as mesmas aplicáveis às motocicletas. SAIBA MAIS Regras básicas para o uso de bicicletas e patinetes Veículo não pode estacionar ou ser abandonado em local que impeça a circulação de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada. Circulação do patinete elétrico somente será permitida em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. Velocidade máxima do patinete é de 6km/h em áreas de pedestres; e de 20km/h em ciclovias e ciclofaixas. Patinete deve ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral). Bicicleta elétrica pode circular nas ciclovias e ciclofaixas. Potência do motor da bicicleta deverá ser de até 350 watts. Velocidade máxima para bicicleta será de 25km/h. Bicicleta elétrica não poderá ter acelerador e deve ter sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar. Bicicleta deve ter itens como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral) e espelhos retrovisores. Uso do capacete de ciclista, para a bicicleta elétrica, é obrigatório. Empresas devem disponibilizar equipamentos obrigatórios de segurança e orientar usuários.

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