A Câmara de Santa Bárbara d'Oeste deve avaliar se autoriza a Prefeitura da cidade a fornecer merenda escolar, cesta básica ou cartão-alimentação
A Câmara de Santa Bárbara d'Oeste deve avaliar se autoriza a Prefeitura da cidade a fornecer merenda escolar, cesta básica ou cartão-alimentação durante o período de férias ou recesso escolar para alunos carentes da rede pública municipal. Um projeto de lei, do vereador Antônio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), foi protocolado na Casa para criar o benefício. O projeto foi protocolado na última semana e define que a concessão do benefício está condicionada ao preenchimento do requisito de renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 499) para moradores da mesma residência, critério que também poderá ser analisado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Segundo o projeto, o fornecimento da merenda deve ser no mesmo horário e da mesma forma que é fornecido durante o período de aulas. Caso a Prefeitura opte pela entrega de cestas básicas, elas precisam ser entregues ao responsável pelo aluno até três dias após o início do recesso ou das férias. A Prefeitura poderá também fornecer um cartão-alimentação para que os responsáveis comprem alimentos em estabelecimentos previamente cadastrados pela Administração. Nesse caso, o cartão só poderá ser utilizado no período das férias ou recesso e os créditos não serão cumulativos. Na exposição de motivos do projeto, Carlão afirma que as dificuldades financeiras enfrentadas por inúmeras famílias muitas vezes inviabilizam uma alimentação adequada desses alunos no período de férias ou recesso. “Parcela da população do nosso município é muito carente e, muita das vezes, pais e responsáveis entregam seus filhos nas unidades escolares do município para dar o que comer a essas crianças e adolescentes”, afirmou o vereador. Para se tornar lei, o projeto precisa ser votado e aprovado pelos vereadores e depois vai ao prefeito, que pode vetar ou sancionar.