PREFEITURAS

Salário esposa está na mira do MP

Considerado inconstitucional pelo órgão, benefício é pago por algumas cidades da região

Francisco Lima Neto
01/11/2020 às 13:12.
Atualizado em 27/03/2022 às 18:25
Segundo a Câmara de Indaiatuba, o salário esposa foi instituído por lei, em 1995, e é válido para todos os servidores municipais da cidade (Cedoc/RAC)

Segundo a Câmara de Indaiatuba, o salário esposa foi instituído por lei, em 1995, e é válido para todos os servidores municipais da cidade (Cedoc/RAC)

O Ministério Público de Contas (MPC) do Estado de São Paulo realizou um levantamento e apontou o pagamento de benefícios considerados inconstitucionais para servidores em 128 municípios paulistas. Entre os pagamentos estão salário esposa (fixado em 5% do salário mínimo), gratificação de Natal, entre outros. Os municípios de Cosmópolis, Indaiatuba e Sumaré, na Região Metropolitana de Campinas (RMC) aparecem entre os que apresentam irregularidades. O levantamento foi feito a partir de dados extraídos da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), do Portal da Transparência Municipal do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dos sites das prefeituras e câmaras e de fiscalizações do TCE. O trabalho durou oito meses e identificou a existência de leis que concedem salário esposa, 14º salário, abono ou gratificação de aniversário, Natal e Ano Novo para servidores públicos. De acordo com o MPC, a instituição desses benefícios é inconstitucional, "uma vez que não atendem ao interesse público e/ou às exigências do serviço, configurando-se mecanismos destinados a contemplar interesses exclusivamente privados dos agentes públicos", traz trecho de documento enviado ao Procurador-Geral de Justiça. Na região, foi identificado o pagamento de salário esposa para servidores da Prefeitura de Cosmópolis. De janeiro de 2017 a agosto de 2019, a Administração gastou R$ 11.754,63 com esse benefício. A Câmara de Cosmópolis, no mesmo período, empenhou R$ 3.439,85 neste benefício. A Câmara de Indaiatuba, no período apurado, pagou R$ 89.846,58 em gratificação natalina. Já em Sumaré, a Prefeitura pagou R$ 62.363,40 em salário esposa, e o Fundo de Previdência Social do Município (Sumprev) empenhou R$ 3.373,20 no mesmo benefício. Ainda segundo consta no documento do MPC com relação ao salário esposa, é “inequívoca a violação aos princípios da razoabilidade e da moralidade. Estado civil do servidor não guarda relação com suas atividades. Ausente qualquer causa justificadora do benefício”. O MPC diz que os benefícios são inadequados à luz do interesse público e desproporcionais, já que criam despesas financeiras à Administração Pública, sem que exista contrapartida razoável dos beneficiados. "Com efeito, embora o pagamento de alguns desses benefícios exija requisitos, como não ter o beneficiário ultrapassado certo número de faltas ou recebido penalidades funcionais durante o ano, não se pode entendê-los juridicamente como contrapartida razoável, visto que, na prática, nada mais são do que obrigações a que os servidores estão sujeitos por seu respectivo regime legal", destaca. Por conta disso, Thiago Pinheiro Lima, Procurador-Geral do MPC, pede que sejam abertas Ações de Inconstitucionalidade na Justiça (ADI).Outro lado A Câmara de Indaiatuba informa que a gratificação natalícia foi instituída por lei, em 1995, pelo prefeito à época e que é válida para os servidores municipais de todos os órgãos. O benefício já foi questionado em uma ADI. "Os devidos esclarecimentos técnicos já foram prestados nos referidos autos pelas Procuradorias Jurídicas tanto da Câmara Municipal quanto da Prefeitura, de forma que atualmente, o mérito da discussão se encontra pendente de julgamento", informa. A Câmara ressalta que foi notificada no último mês de setembro e suspendeu o pagamento da verba para todos os seus servidores e que cumprirá o que for decidido pelo Tribunal de Justiça (TJ). A Prefeitura de Cosmópolis afirma que não recebeu nenhuma notificação a respeito desse assunto e ressalta que há leis vigentes que garantem o direito de servidores do município e que a prefeitura tem a obrigação de cumprir. "Mesmo assim, a Prefeitura estuda sobre a constitucionalidade das leis em questão para servir de base para uma decisão futura. A Prefeitura municipal, como dito, cumpre as leis vigentes, no entanto, se a justiça determinar que há inconstitucionalidade, o município tomará providências para suspender os pagamentos", afirma.A Câmara de Cosmópolis, a Prefeitura de Sumaré e o Sumprev não responderam aos questionamentos. Justiça suspendeu em Sorocaba Na cidade de Sorocaba, o pagamento do salário esposa foi suspenso após decisão do Tribunal de Justiça. O benefício existia tanto na Prefeitura quanto na Câmara Municipal da cidade. Ele foi instituído em 1991 pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Sorocaba e corresponde a 5% do salário mínimo. A decisão liminar, que julgou inconstitucional trechos da Lei 3.800/91, acatou a tese da Procuradoria Geral de Justiça. De acordo com a decisão, foi considerado que o benefício infringe os princípios de igualdade, moralidade e proporcionalidade, além de gerarem despesas aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público de São Paulo, somente em 2019, em Sorocaba, foram gastos R$ 566 mil com o benefício. Em 2018, em São Carlos, o Ministério Público (MP) entrou com ação afirmando que o salário-esposa é inconstitucional. O pedido de liminar foi acatado e o benefício foi suspenso. Esse benefício, que é lei desde 1968, começou em forma de decreto em 1967, quando o então prefeito do município de São Paulo, José Vicente de Faria Lima, assinou o decreto que instituiu o regime de salário esposa a partir de 1 janeiro de 1967. No ano seguinte, em 1968, tornou-se lei pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261, artigo 162). A lei garante o pagamento apenas para funcionários homens que tenham esposa que não exerça atividade remunerada.

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