A exceção é em relação à queima controlada para fins de pesquisa e o cultivo de cana. A medida visa combater os focos de incêndio na cidade
Sancionada lei que endurece combate às queimadas (Leandro Ferreira/AAN)
Sancionada e publicada hoje no Diário Oficial do Município a lei que endurece o combate às queimadas na cidade. Quem usar fogo para limpeza e preparo do solo, inclusive para o preparo de plantio ou colheita, poderá ser multado em R$ 18 mil por cada hectare queimado, valor que dobra na reincidência. A exceção é em relação à queima controlada para fins de pesquisa e o cultivo de cana. A medida visa combater os focos de incêndio na cidade que este ano aumentou em 50,7% em relação ao ano passado. A lei proíbe também a queima de lixo, mato ou qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana da cidade – enquadram-se nessa proibição a queima de mato, galhos ou folhas caídas, resultantes da limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações de árvores e queimas de lixo doméstico. A multa para quem queimar resíduos domésticos é de R$ 723 se praticada por particular em seu próprio terreno e de R$ 1,8 mil se praticada por particular em passeios ou vias públicas. Já em relação à queima de resíduos industriais ou comerciais, a multa é de R$ 1,8 mil se praticada nos próprios terrenos dos respectivos estabelecimentos industriais ou comerciais e de R$ 3,6 mil se praticada em passeios ou vias públicas. Segundo a Defesa Civil de Campinas, no período de estiagem, entre maio e setembro, foram registradas 214 queimadas na cidade, contra 142, que foram captadas por satélite e drones na área rural e que monitoram mais de 80 áreas. A dificuldade, segundo o coordenador da Defesa Civil, Sidney Furtado, era em relação à área urbana, cuja fiscalização envolve vários órgãos da Administração. Focos de incêndios em áreas de preservação são fiscalizados pela Secretaria do Verde, mas havia uma lacuna em relação à área urbana. A lei publicada ontem, disse, é um grande avanço, porque as queimadas em terrenos públicos ou particulares serão fiscalizadas e autuadas pela Secretaria de Serviços Públicos. A lei prevê também que haverá campanhas educativas e de conscientização contra as queimadas envolvendo a Defesa Civil, Guarda Municipal, Rádio Educativa, escolas, unidades de saúde, entre outros órgãos. Esse foi um ano atípico e tivemos aumento de focos de fogo em todo o Estado e para completar a situação, a quarentena, que exigiu o isolamento social, fez com que muitas pessoas ficassem em casa, aproveitando para fazer limpeza de terrenos com uso de fogo para isso", afirmou.