DECISÃO

Secretaria de Transportes indefere dois recursos contra licitação do transporte coletivo

Um deles, apresentado pela empresa Mobicamp, foi acatado pelo TJ-SP, que suspendeu temporariamente o prazo para análise de questionamentos sobre o certame

Da Redação
27/05/2026 às 09:47.
Atualizado em 27/05/2026 às 11:12
Prazo para recursos contra a habilitação das propostas vencedoras da concessão do transporte público de Campinas venceria à meia-noite de ontem (Kamá Ribeiro)

Prazo para recursos contra a habilitação das propostas vencedoras da concessão do transporte público de Campinas venceria à meia-noite de ontem (Kamá Ribeiro)

A Secretaria Municipal de Transportes de Campinas indeferiu dois recursos apresentados por empresas questionando a habilitação da Sancetur e do Consórcio Grande Campinas como operadores, respectivamente, dos lotes Sul e Norte do sistema de transporte público coletivo da cidade. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Município.

Um destes recursos, feito pela empresa Mobicamp, que encabeça o consórcio VCP Mobilidade, foi alvo de uma liminar concedida anteontem pelo desembargador Jarbas de Aguiar Gomes, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que suspendeu o prazo de recursos e atos subsequentes da licitação do transporte na cidade. O outro recurso foi protocolado pelo consórcio MOV Campinas.

A Mobicamp alegou que a Prefeitura abriu prazo para os recursos administrativos sem disponibilizar da forma correta os documentos que embasaram a concorrência pública, como relatórios técnicos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e a íntegra do processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) referente ao certame.

A empresa alega ainda que as exigências posteriores de cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e as vistas de apenas um dia de forma fragmentada violam a isonomia do processo, criando séria assimetria de informações entre os licitantes. 

Em nota, a Prefeitura de Campinas alega que não houve restrição de acesso às informações do processo de licitação do transporte público coletivo, sob o argumento de que o procedimento adotado segue o fluxo administrativo utilizado nos processos licitatórios da Administração Municipal. Afirmou também que os interessados que solicitam acesso ao processo, e são habilitados para isso, visualizam as movimentações registradas até o momento da liberação da consulta. Havendo novas inclusões posteriormente, é necessária nova solicitação para acompanhamento das atualizações processuais. 

Na resposta, a Prefeitura acrescentou que diante do grande volume de consultas relacionadas à licitação do transporte público, a Administração Municipal implementou um novo procedimento de acompanhamento contínuo do processo. A partir da primeira liberação, o acesso às movimentações ficará disponível pelo período de 365 dias, sem necessidade de novos pedidos a cada atualização.

Sobre a decisão do TJ-SP, a Prefeitura de Campinas esclareceu que enviará ao tribunal todos os esclarecimentos necessários quanto ao prazo estabelecido para questionamentos sobre a habilitação das vencedoras do leilão para a concessão do transporte público coletivo municipal. Procurado, o TJ-SP apenas respondeu que não há um prazo definido para que o órgão analise os esclarecimentos e tome um posicionamento com relação ao caso. 

Nesse contexto, a administração municipal esclareceu que é “importante ressaltar que a habilitação das vencedoras foi publicada no dia 19 de maio, no Diário Oficial do Município. Na última quinta-feira, 21, a Prefeitura de Campinas ampliou o prazo para eventuais recursos administrativos contra a habilitação das propostas. O prazo original terminaria na sexta-feira, 22, e foi prorrogado até esta terça-feira, 26, justamente para reforçar a transparência e ampliar o acesso à documentação do processo”.

O prazo para recursos contra a habilitação das propostas vencedoras da concessão do transporte público de Campinas venceria à meia-noite de ontem. A Prefeitura habilitou as empresas vencedoras no dia 19 de maio. Contudo, a efetiva homologação e assinatura dos contratos, que envolvem valores na ordem de R$11,8 bilhões, ainda dependem do resultado de uma apuração em curso no TCE-SP

Procurado, o TCE-SP respondeu que a análise da licitação do transporte público de Campinas segue o rito ordinário previsto para processos cautelares e de contratação pública. Segundo a tramitação informada pelo órgão, a decisão cautelar tomada até o momento se restringe à determinação para que a concorrência não seja homologada, sem impedir a continuidade das demais etapas do certame, como habilitação e demais procedimentos administrativos conduzidos pela Prefeitura. A Corte de Contas também informou que eventuais decisões judiciais paralelas, como a liminar do TJ-SP, não interferem automaticamente na análise técnica do TCE, desde que não exista determinação definitiva que altere diretamente os atos sob apreciação. 

Atualmente, o processo está sob análise do Departamento de Instrução Processual Especializada (DIPE), responsável pela elaboração de parecer técnico. Após essa etapa, os autos seguem para manifestação do Ministério Público de Contas, órgão veiculado ao TCE-SP, e, posteriormente, retornam ao gabinete do conselheiro relator, que prepara um voto a ser submetido ao plenário do tribunal. 

A decisão final será tomada de forma colegiada pelos conselheiros, encerrando a análise de mérito do caso. A expectativa mencionada é que o processo siga esse fluxo ao longo dos próximos trinta dias até ser incluído na pauta do plenário. 

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