Recurso visa evitar "grave lesão à saúde, segurança e economia"
Liminar concedida ontem pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspende a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou a exoneração, em até 30 dias, de todos os comissionados ocupantes de cargos descritos em leis declaradas inconstitucionais na Prefeitura de Campinas. A determinação atingiria 520 cargos comissionados ocupados por 450 trabalhadores. O recurso especial impetrado foi baseado no artigo 12, § 1º, da Lei da Ação Civil Pública, visando evitar “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública” na municipalidade. Segundo o Secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, esta liminar restabelece a segurança jurídica ao Município e dá tranquilidade à Administração para continuar prestando serviços públicos essenciais à população. O prefeito Jonas Donizette (PSB) afirmou que a mais alta Corte do País entendeu que ele agiu corretamente. “A mais alta corte de Justiça do País entendeu que agimos de forma correta. É sempre importante lembrar que a minha gestão foi a única a ter a iniciativa de limitar a quantidade de servidores comissionados na Prefeitura. Antes, este limite não existia. Hoje, a nossa lei estabelece 4% em relação ao total de servidores e nós praticamos apenas 3%”, disse o prefeito. O TJ, no início do mês, também condenou o prefeito por improbidade administrativa e determinou a cassação de seu mandato e a perda de direitos políticos por cinco anos. Jonas também está recorrendo dessa decisão e permanece no cargo até decisão transitada em julgado, ou seja, até que não haja mais possibilidades de recursos. No início do mês, quando saiu a decisão do TJ, Panutto afirmou que o recurso iria apontar que a determinação estava baseada em prova ilegal. Segundo ele, o Ministério Público, que ingressou com a ação, colheu provas orais que não foram levadas ao juízo para serem ratificadas, o que impossibilitou a arguição da Administração. A Prefeitura já definiu que enviará um novo projeto à Câmara Municipal de Campinas para sanar as eventuais falhas que na lei sobre os comissionados e definir um percentual dessa categoria por secretaria. A ação movida pelo Ministério Público pedia que a Prefeitura reduzisse de 846 para no máximo 100 o número de funcionários contratados em cargos de comissão. O TJ, no entanto, deliberou que “não prospera a pretensão do Ministério Público consistente na limitação dos cargos comissionados naquela Municipalidade por meio de decisão judicial, uma vez que tal imposição consistiria em patente violação ao princípio tripartite.” Em decisão em primeira instância, em 2016, o prefeito havia sido condenado a pagamento de multa de dez vezes o valor de sua remuneração, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão e condenou o prefeito à perda da função pública porque “se mostrou inapto para o exercício do cargo de chefe do Executivo, instaurando efetivo patrimonialismo durante seu mandato.”