Para marcar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o Procon de Campinas divulgou ontem os direitos do consumidor mais violados
Para marcar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - celebrado no próximo domingo, dia 15 - o Procon de Campinas divulgou ontem os direitos do consumidor mais violados, os segmentos que mais desrespeitaram e a lista das empresas mais reclamadas em 2019. Os dados do Procon-Campinas demonstram que os três direitos do consumidor mais violados em Campinas no ano passado foram: aos direitos básicos do consumidor; cobrança abusiva e vício (má prestação) de serviço. Dentre as empresas mais reclamadas em 2019, o relatório do Procon-Campinas indica na primeira colocação a Claro/Net Campinas/Embratel, com 3.668 reclamações – 10,99% do total. Em segundo lugar, figura a empresa Vivo/Telefônica/ GVT, com 2.387 reclamações – 7,15% entre todas registradas. A terceira posição no ranking das mais reclamadas em Campinas ficou com o Grupo Via Varejo – que inclui empresas como Casas Bahia, Ponto Frio e Grupo Cnova.com, que administra os sites pontofrio.com; extra.com; casabahia.com; suanova.com. O ranking dos segmentos mais reclamados indicam as empresas de telefonia móvel, em primeiro lugar, seguidas pelo comércio eletrônico e pelos provedores de internet. Na quarta colocação estão os cartões de crédito e na quinta posição das reclamações estão os bancos. Segundo o Procon-Campinas estes segmentos foram também os mais reclamados em 2018. O relatório revela também que, no ano passado, o Procon-Campinas realizou 167,8 mil atendimentos. Desse total, 98 mil foram para orientações por meio do atendimento presencial e pelo telefone 151, e o restante por meio eletrônico. Sobre o trabalho de fiscalização do Procon-Campinas, o relatório informou que as equipes de fiscais realizaram 2.823 visitas e lavraram 1.446 autos de infração no ano passado. Entre as irregularidades mais constatadas estão: ausência ou inadequação do cartaz sobre atendimento prioritário; ausência de cartaz sobre o Procon e informações inadequadas. Os dados completos do ranking anual podem ser acessados na página https://procon.campinas.sp.gov.br/sites/procon.campinas.sp.gov.br/files/arquivos/ranking%20anual%20%202019%20final.pdf. Data respalda relações de consumo O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado em 15 de março, data estabelecida em 1983 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que deu legitimidade internacional à data criada nos EUA, por John Kennedy, 21 anos antes (1962) para respaldar as relações de consumo naquele país. No Brasil, o grande marco foi a criação do Código de Direito do Consumidor (CDC) que entrou em vigor em março de 1991, estabelecendo os direitos e as obrigações de consumidores e fornecedores. O CDC, que tem o objetivo de mediar conflitos entre ambas as partes, permitiu a criação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Ao longo desses 30 anos o Brasil foi se adaptando à lei e às novas relações de consumo.