inconstitucionalidade

TJ determina a cassação de Jonas

O Tribunal de Justiça negou recurso do prefeito Jonas Donizette (PSB) e determinou a exoneração, em até 30 dias, de todos os comissionados

Maria Teresa Costa
07/06/2019 às 10:41.
Atualizado em 30/03/2022 às 21:00

O Tribunal de Justiça negou recurso do prefeito Jonas Donizette (PSB) e determinou a exoneração, em até 30 dias, de todos os comissionados ocupantes de cargos descritos em leis declaradas inconstitucionais. Segundo estimativa da Prefeitura, a medida poderá atingir 3% do quadro de funcionários municipais, que corresponde a 510 comissionados. O TJ também condenou o prefeito por ato de improbidade administrativa e determinou a cassação de seu mandato e a perda de direitos políticos por cinco anos. A perda do mandato, no entanto, só ocorrerá após decisão transitada em julgado. Embora haja possibilidade de recursos, eles não têm efeito suspensivo para impedir as exonerações. Segundo o especialista em direito público Paulo Braga, a única possibilidade de os comissionados não serem exonerados dentro de um mês é se a Administração obtiver, nesse período, liminar a recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). "Se ele conseguir cautelar, suspende a decisão, mas essas situações ocorrem raramente, na proporção de um para cada mil pedidos e em situações excepcionais", afirmou. O secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, confirmou que a Prefeitura vai recorrer a instâncias superiores, para apontar que a decisão do TJ se baseou em prova ilegal. O Ministério Público, que ingressou com a ação, colheu provas orais que, segundo ele, não foram levadas ao juízo para serem ratificadas, o que impossibilitou a arguição da Administração. Em nota, a Prefeitura afirmou que após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total. O TJ declarou a inconstitucionalidade da lei e ontem Panutto afirmou que Jonas enviará um novo projeto à Câmara para sanar as eventuais falhas e definir um percentual de comissionados por secretaria. Segundo a desembargadora Silvia Meirelles, relatora do processo, a lei criada "não afasta o vício congênito da mesma, muito menos desconfigura o dolo de agir do réu, o qual se utilizou, durante todo o seu mandato, da coisa pública como se particular fosse, beneficiando indevidamente terceiros, violando os princípios administrativos e causando efetivo prejuízo aos trabalhos da Administração Pública". A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu a desembargadora Silvia Meirelles, e determinou que o não cumprimento da ordem ensejará crime de responsabilidade e incidência de multa no valor de R$ 2 milhões à Administração. A Prefeitura terá que exonerar os comissionados ocupantes dos cargos de assessor departamental, assessor setorial, assessor superior, gestor administrativo e gestor de suporte que teriam sido criados por leis inconstitucionais. A Prefeitura está proibida de fazer novas contratações para esses cargos, mas poderá preenchê-los por meio de concurso público. A ação movida pelo Ministério Público pedia que a Prefeitura reduzisse de 846 para no máximo 100 o número de funcionários contratados em cargos de comissão. O TJ, no entanto, deliberou que "não prospera a pretensão do Ministério Público consistente na limitação dos cargos comissionados naquela Municipalidade por meio de decisão judicial, uma vez que tal imposição consistiria em patente violação ao princípio tripartite". Tribunal reformou decisão de 2016 e condenou político à perda de função Em decisão em primeira instância, em 2016, o prefeito Jonas Donizette havia sido condenado a pagamento de multa de dez vezes o valor de sua remuneração, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão e condenou o prefeito à perda da função pública porque "se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Executivo, instaurando efetivo patrimonialismo durante seu mandato". O recurso à decisão do TJ incluirá a defesa da lisura das ações do prefeito na contratação dos comissionados, informou a Administração. A perda do mandato, no entanto, segundo especialistas em direito público, só ocorrerá após decisão transitada em julgado. O TJ também suspende os direitos políticos de Jonas por cinco anos, determina o pagamento de multa civil de 30 vezes o valor de sua remuneração atual e o proíbe de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Na decisão do juiz Mauro Fukumoto, em 2016, a tese de perda de direitos políticos e de mandato, defendida pelo Ministério Público, havia sido rejeitada porque, segundo o juiz, "se mostram excessivos no caso, em que não houve enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário, embora existente, não foi quantificado na ação". Câmara também é obrigada a reduzir A exemplo do que ocorreu ontem com a Prefeitura, a Câmara de Campinas também está sendo obrigada a reduzir o número de assessores comissionados. Na quarta-feira, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto, determinou a redução de sete para cinco o número de assessores contratados sem concurso, lotados nos gabinetes dos vereadores. Hoje, a Câmara conta com 22 funcionários nessas condições e se a decisão for cumprida imediatamente, esse número deverá cair para 165. A decisão atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público contra 23 vereadores e ex-vereadores. O presidente da Casa, vereador Marcos Bernardelli (PSDB), já avisou que vai recorrer da decisão. Ele disse acreditar que tem justificativas "plausíveis" para defender o número de sete assessores por gabinete. A Câmara de Campinas tem 33 vereadores. Vinte e cinco deles possuem sete assessores e seis contam com seis auxiliares. Um tem cinco e outro conta com três assessores. Ainda no mês de maio, os vereadores aprovaram a ampliação do vale alimentação no valor de R$ 1,3 mil para todos os servidores e não apenas os concursados, o que deve elevar os gastos da Câmara com o benefício em cerca de R$ 3,8 milhões por ano. A Câmara tem hoje 182 servidores efetivos (concursados) e 228 comissionados. O orçamento da Casa para este ano é de R$ 135,7 milhões. (Tote Nunes/AAN)

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