inclusão

Trans já podem mudar registro civil

Apesar da publicação da norma ter ocorrido só ontem, Campinas saiu na frente a nível estadual e foi uma das pioneiras a realizar a alteração de nome e sexo

Renato Piovesan
28/05/2018 às 07:46.
Atualizado em 28/04/2022 às 10:17
Trans já podem mudar registro civil (iStock/Banco de Imagens)

Trans já podem mudar registro civil (iStock/Banco de Imagens)

Os cartórios de registro civil do Estado de São Paulo já estão autorizados a realizar a alteração de nome e sexo no registro de nascimento de transgêneros e transexuais. Publicado no Diário Oficial do dia 21, o Provimento nº 16/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo padroniza os procedimentos em unidades do Estado, dando efetividade à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275/DF. Apesar da publicação da norma ter ocorrido só ontem, Campinas saiu na frente a nível estadual e foi uma das pioneiras a realizar a alteração de nome e sexo nas certidões de nascimento de transgêneros. Desde a decisão do STF, em março, o Cartório do Distrito de Barão Geraldo já promoveu seis procedimentos do tipo, antes mesmo da publicação no Diário Oficial. Foi o único cartório de registro civil da cidade que se antecipou aos demais. Na capital, não houve mudança de nome de pessoas que mudaram de sexo antes da hora. “A partir do momento que uma entidade suprema como o STF tomou a decisão, não teria sentido prejudicarmos as pessoas por causa da morosidade do Judiciário. No início pensei em esperar a publicação, como a maioria dos cartórios, mas em São Carlos tomei ciência de alguns casos do tipo e, como algumas pessoas procuraram nosso cartório para fazer a mudança na certidão, também optamos por aceitar”, explicou o oficial do cartório de Barão, José Maria de Almeida César. Após a publicação do provimento, o Cartório do 2º Subdistrito de Campinas (Santa Cruz) também recebeu uma solicitação para mudança de certidão. A pessoa entrou em contato com o cartório por e-mail e o titular respondeu com a lista de documentos que devem ser apresentados para que seja feita a alteração, conforme o provimento. Com a publicação, São Paulo passa a ser o terceiro estado do País a normatizar a atuação dos cartórios diante da decisão do STF, e a permitir a alteração independentemente de autorização judicial — os primeiros foram Ceará e Rio Grande do Sul. Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Gustavo Renato Fiscarelli, a medida representa uma quebra de tabu e um avanço para a sociedade como um todo. “A publicação desse provimento é muito importante, pois vamos conseguir recepcionar os pedidos sem a necessidade de uma apreciação judicial. A regulamentação da matéria, por meio do provimento estadual dará mais credibilidade e segurança tanto para usuário quanto para o próprio cartório dar andamento a essa alteração”, afirma. A publicação da norma padroniza o atendimento em cartórios de todo o Estado, uma vez que até então, em razão da ausência de ato normativo sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades, cabia a cada titular realizar ou não o procedimento, assim como a indicação dos documentos a serem solicitados ao cidadão. Procedimento De acordo com o Provimento, podem realizar a alteração diretamente em Cartórios pessoas maiores de 18 anos que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre. Os interessados devem se dirigir a qualquer um dos cartórios de registro civil de suas cidades, preencher um requerimento de alteração e apresentar os seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor; certidões de casamento e de nascimento dos filhos, se existirem; e comprovante de residência. Feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deverá providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Correio Popular© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por