CONSTRUÇÃO CIVIL

Urbanismo detecta aumento de reclamações sobre barulhos em obras

Secretaria alertou as construtoras sobre ruídos excessivamente altos, principalmente fora do horário permitido por lei; 175 denúncias foram feitas em pouco mais de 5 meses

Eliane Santos/[email protected]
25/06/2025 às 12:51.
Atualizado em 25/06/2025 às 13:24
Segundo as regras municipais, obras com emissão de ruídos somente podem ser realizadas entre 7h e 19h, conforme estipulado no alvará de execução; após esse horário, qualquer atividade barulhenta é considerada perturbação do sossego público e está sujeita a penalidades (Kamá Ribeiro)

Segundo as regras municipais, obras com emissão de ruídos somente podem ser realizadas entre 7h e 19h, conforme estipulado no alvará de execução; após esse horário, qualquer atividade barulhenta é considerada perturbação do sossego público e está sujeita a penalidades (Kamá Ribeiro)

Dados da Secretaria de Urbanismo e da Guarda Municipal de Campinas mostram que as reclamações da população sobre barulho em obras têm aumentado. De janeiro deste ano até o início do mês de junho já são 175 reclamações. Em período semelhante de 2024, de janeiro a maio, foram 120 denúncias de moradores incomodados com ruídos fora do horário permitido.

De acordo com nota da Prefeitura de Campinas, das 175 reclamações feitas este ano, em 46 delas foram feitas fiscalizações pela Secretaria de Urbanismo, resultando em 18 intimações e duas multas. “Os números evidenciam a necessidade de maior atenção e responsabilidade por parte das empresas que atuam no setor da construção civil”, citou. Já em 2024, o número de fiscalizações foi 59% superior ao deste ano, totalizando 73. Desse total, foram 27 intimações e três multas aplicadas às construtoras.

Com o aumento do número de reclamações, a Secretaria de Urbanismo fez um alerta às construtoras sobre o barulho excessivo de obras em áreas residenciais, principalmente fora do horário permitido por lei. O objetivo é garantir a convivência harmônica entre empreendimentos e a população.

Segundo as regras municipais, obras com emissão de ruídos somente podem ser realizadas entre 7h e 19h, conforme estipulado no alvará de execução. Após esse horário, qualquer atividade barulhenta é considerada perturbação do sossego público e está sujeita a penalidades.

“A legislação permite que as obras continuem após as 19h, desde que não produzam ruídos. Atividades como organização de materiais, planejamento e serviços internos silenciosos estão liberados. No entanto, deve ser encerrado até o fim do horário permitido o uso de equipamentos como betoneiras, serras elétricas, entre outros equipamentos que emitem ruídos”, continuou a Prefeitura em nota.

A fiscalização é feita com base em denúncias recebidas pelos canais oficiais da Secretaria de Urbanismo. Quando confirmada a irregularidade, a construtora é notificada. Em caso de reincidência, ela pode ser multada.

O valor da multa aplicada às construtoras em caso de descumprimento das normas relacionadas ao barulho de obras está previsto na Lei Municipal nº 11.642, de 29 de agosto de 2003. De acordo com o Artigo 2º da referida lei “a cada constatação do descumprimento desta Lei, a repartição fiscalizadora aplicará multa de 1.000 UFICs (Unidades Fiscais do Município de Campinas), independentemente de intimação”. Atualmente, o valor corresponde a R$ 4.880,50.

A secretária de Urbanismo, Carolina Baracat, reforçou que as normas existem para garantir harmonia entre o avanço urbano e a qualidade de vida da população. “Os dados demonstram a importância de as construtoras respeitarem o limite do alvará de execução, justamente para que a gente busque o equilíbrio com a comunidade no entorno desses grandes empreendimentos”, explicou.

Obras que ultrapassam o horário permitido causam desconforto a quem vive próximo. “Esses empreendimentos trazem vida para os bairros, movimentam a cidade, mas é preciso respeitar os horários para evitar conflitos com os moradores. Esse é o intuito da fiscalização: promover uma convivência harmônica entre as obras e o entorno”, reforçou.

Após as 19h, o trabalho nas obras pode continuar, desde que de forma silenciosa. Isso significa que serviços como acabamentos internos sem uso de maquinário pesado, organização de materiais e planejamento de atividades estão liberados. Já o uso de marteletes, betoneiras, serras elétricas, caminhões e outros equipamentos ruidosos deve ser encerrado até as 19h.

A população pode denunciar atividades barulhentas fora do horário permitido por meio dos canais oficiais da Prefeitura, telefone 156 ou pela página Portal 156 - Requerimentos.

CALCULADORA

Ainda em relação à construção civil, Campinas anunciou no mês passado que se tornou a primeira cidade do Brasil a adotar calculadora de emissão de carbono no setor. O termo de colaboração foi assinado entre a Prefeitura e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (o SindusCon-SP) para promover o uso da CECarbon — uma ferramenta gratuita e online que calcula o consumo energético e as emissões de gases de efeito estufa (GEE) geradas em obras. A iniciativa faz parte do Plano Local de Ação Climática do município.

A CECarbon permite o cálculo das emissões de carbono desde a extração dos materiais até o uso no canteiro de obras, levando em conta o ciclo de vida completo dos insumos da construção civil. "Somos a primeira cidade do Brasil a firmar esse termo de colaboração. A ferramenta permite o monitoramento das emissões de carbono nas obras e mostra quanto é possível reduzir utilizando materiais sustentáveis. Ela é estratégica para a gestão climática e energética, padronizando métricas e consolidando dados relevantes para o setor", explicou na época a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat.

Com a adoção da CECarbon, construtoras, engenheiros e incorporadoras podem criar inventários de emissões de carbono e energia incorporada, facilitando a elaboração de projetos com menor impacto ambiental. Além disso, os dados podem embasar políticas públicas e servir de base para indicadores de sustentabilidade em edificações.

Desenvolvida pelo Comitê de Meio Ambiente do SindusCon-SP, em parceria com a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável (GIZ) e a Secretaria Nacional de Habitação (SNH), a CECarbon é uma ferramenta gratuita, online e de fácil acesso. Pode ser usada por empresas de todos os portes, engenheiros, arquitetos, estudantes e profissionais da construção civil. 

Entre os principais diferenciais da ferramenta estão interface prática e adaptada ao setor, aplicação em obras de diferentes portes, acesso online e gratuito, sigilo absoluto das informações e gestão contínua das emissões ao longo da obra.

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