Pedreira

Veto à barragem é inconstitucional

Projetos aprovados pela Câmara que impedem a construção devem ser vetados por prefeito

Maria Teresa Costa
09/03/2019 às 09:11.
Atualizado em 04/04/2022 às 21:05

Os projetos aprovados pela Câmara Municipal de Pedreira, que impedem a construção de grandes barragens na cidade, como o reservatório de 31,9 milhões de metros cúbicos projetado pelo governo do Estado no Rio Jaguari, entre Campinas e Pedreira, são inconstitucionais. A competência para legislar sobre águas e rios é privativa da União, especialmente de rios de sua dominialidade, segundo a assessora jurídica do Consórcio dos Rio Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), Lilian Bozzi, que prevê uma judicialização das decisões se o prefeito Hamilton Bernardes (PSB) sancioná-las. Construção foi embargada pela Prefeitura Bernardes disse ontem que tem 15 dias para decidir se sancionará ou vetará os cinco projetos de autoria dos nove vereadores da cidade, e que foram aprovados por unanimidade na noite de quinta-feira. Segundo ele, assim que recebê-los, encaminhará à área jurídica da Prefeitura para parecer. O Correio apurou, com assessores próximos do prefeito, que ele deverá vetar, por também entender que a competência para legislar sobre recursos hídricos e barragens é da União. O Rio Jaguari, onde será construída a barragem, é de domínio federal (porque atravessa dois estados: Minas Gerais e São Paulo). Bernardes embargou a construção da barragem no início de fevereiro para forçar que o Departamento de Água e Energia Elétrica (Daee), responsável pela obra, apresentasse os Planos de Ação de Emergência e Segurança, documentos que são exigidos na fase de licenciamento ambiental da operação do reservatório, quando começar a ser enchido. Segundo a assessora jurídica do Consórcio PCJ, é competência constitucional da União dispor sobre a gestão dos recursos hídricos, incluindo definição de outorga e barragens. Há, disse Lilian, o Plano Nacional de Segurança de Barragens, que define como devem ser construídas, a segurança e todos os critérios, para que cada município não legisle da sua forma. Os interesses públicos envolvidos, de fauna, flora, recursos hídricos e populações, merecem proteção em nível nacional para que seja fiscalizado e cumprido por todos De acordo com a especialista, o Município poderia até restringir locais da construção, como definir onde pode ou não ser construída uma barragem, por meio de uma lei de uso e ocupação do solo. Pedreira não tem uma lei de zoneamento. “A legislação de zoneamento é de competência restritiva dos municípios, que pode legislar desde que não entre em conflito com o âmbito federal. O plano de zoneamento tem que ter estudo específico para definir localizações, mas na questão da barragem não pode impor restrições para construção, porque isso é competência federal”, afirmou. Um dos projetos aprovados estabelece que obras eventualmente já iniciadas na data de vigência da lei deverão ser paralisadas até que se encontrem em conformidade com a legislação local. Também define que as obras já concluídas e em operação só poderão continuar operando se não tiverem nenhuma das condições vetadas ao funcionamento. Para Lilian, a legislação que a Câmara de Pedreira quer adotar impõe uma retroatividade, o que juridicamente não é possível. “Já existe um plano, uma licitação, desapropriação, aprovações federais, licenciamento ambiental e uma lei municipal. Não pode retroagir e mudar normas que competem a outras esferas de poder, disse. Na área de barragens, afirmou se houver necessidade de alteração da lei, é a União que o fará, mas sem retroatividade. Depois do desastre de Brumadinho, levantamento do Consórcio PCJ detectou 16 novos projetos em trâmite na Câmara dos Deputados e um no Senado, e mais dois na Assembleia Legislativa de São Paulo, que tratam de assuntos mais locais e não da política nacional de segurança de barragens. Daee estuda medidas para garantir execução da obra O Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (Daee), responsável pela obra da barragem de Pedreira, informou ontem que estuda as medidas necessárias para garantir a execução da obra, em função da relevância para a segurança hídrica da região onde vivem 5,5 milhões. Após o embargo das obras pela Prefeitura, segundo informou em nota, realizou em fevereiro quatro apresentações sobre a obra na Associação Comercial, na Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores e na sede da Loja Maçônica, com a participação do prefeito, vereadores e representantes da sociedade civil, e prestou todos os esclarecimentos necessários sobre a barragem. De acordo com o Daee, as barragens de Pedreira e Amparo integram o conjunto de reservatórios que visa garantir o abastecimento em 20 cidades da Região Metropolitana de Campinas. O projeto, afirmou, atende a todos os requisitos legais e medidas de segurança, inclusive o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA/Rima, que foram apresentados ao Município em Audiência Pública. Além disso, o projeto foi outorgado pela Agência Nacional de Águas (ANA) e licenciado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). PROJETOS APROVADOS PELA CÂMARA Estabelece que obras eventualmente já iniciadas na data de vigência da lei deverão ser paralisadas até que se encontrem em conformidade com a legislação local. Também define que as obras já concluídas e em operação só poderão continuar operando se não tiverem nenhuma das condições vedadas ao funcionamento. Quando as barragens de menor porte forem permitidas, deverão ter Plano de Ação de Emergência previamente debatido pela população e aprovado por lei pela Câmara. Estabelece também que uma comissão popular acompanhará a construção e o funcionamento. Impede empreendimentos classificados com dano potencial associado alto em termos econômicos, sociais, ambientais ou perda de vidas humanas. Só poderão ser construídas barragens, represas e comportas, desde que localizadas num raio superior a 9 quilômetros, calculados em linha reta a partir do Paço Municipal e que possuam capacidade de armazenamento inferior a 3 milhões de metros cúbicos, com altura inferior a 25 metros. Institui o Patrimônio Hídrico e Natural Ingatuba, em uma área de 1,6 quilômetro quadrado. Essa área, que será afetada pela futura barragem, tem o pouco que sobrou das fazendas Ingatuba, Pirajá e Roseira, e do sítio Colina.

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