ELEIÇÕES

Vinicius Gratti é barrado pela Justiça Eleitoral

O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Fabio Varlese Hillal, indeferiu o registro porque o candidato deixou de apresentar vários documentos exigidos por lei

Maria Teresa Costa
24/10/2020 às 14:31.
Atualizado em 27/03/2022 às 19:42
   (Divulgação)

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A Justiça Eleitoral barrou a candidatura do vereador Vinicius Gratti (PP) para concorrer à reeleição em novembro. O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Fabio Varlese Hillal, indeferiu o registro porque o candidato deixou de apresentar vários documentos exigidos por lei. Apesar de sua candidatura não ter sofrido ação de impugnação e de ter sido intimado a apresentar os documentos, ele “não se mostrou diligente em apresentar a documentação necessária, como as certidões criminais da Justiça Estadual de 1º e 2º grau, comprovante de escolaridade e por prerrogativa de função, já que é vereador”, escreveu o juiz na decisão. Gratti foi procurado, mas não atendeu as ligações. Dos 29 vereadores que pediram registro para concorrer à reeleição, 27 tiveram o pedido deferido e estão aptos a concorrer. Ainda está pendente a liberação do registro de Campos Filho, que sofreu pedido de impugnação de um candidato a vereador pelo Democratas (DEM) porque teve suas contas do exercício de 2013, quando era presidente da Câmara, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo o TCE, foram contratados comissionados de forma excessiva, com cargos em comissão correspondendo a 88,06% do total de vagas preenchidas na Câmara. Campos Filho entrou com recurso contra a reprovação das contas, mas foi rejeitado. Parecer do Ministério Público é pela procedência da impugnação e pelo indeferimento do registro.

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