ACIDENTES

Viracopos e Ministério do Trabalho assinam acordo

TAC prevê indenização à família do operário morto, além de R$ 1,5 milhão a entidades assistenciais

Correio.com
17/05/2013 às 14:03.
Atualizado em 25/04/2022 às 15:39
Funcionários no canteiro de obras da ampliação de Viracopos (Dominique Torquato/7mai2013/AAN)

Funcionários no canteiro de obras da ampliação de Viracopos (Dominique Torquato/7mai2013/AAN)

Representantes do Consórcio Construtor Viracopos assinaram na manhã de sexta-feira (17) o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) proposto pelo Ministério Público do Trabalho com o objetivo de indenizar a sociedade e a família do operário morto no acidente de trabalho que aconteceu em março, durante as obras de ampliação do aeroporto de Viracopos. Segundo informações da assessoria de imprensa do MPT, o acordo também contém obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas pelo Consórcio, relativas à segurança e saúde do trabalho e à responsabilidade sobre empregados terceirizados.

O trabalhador morreu soterrado durante escavações no canteiro de obras. No momento do acidente, o operário estava fazendo acertos no talude, um plano inclinado que ia até o local mais profundo da escavação, quando a terra desabou sobre ele. O terreno estava molhado, em decorrência das chuvas, e havia a atividade de retroescavadeiras no entorno da escavação.

Posteriormente, procuradores do MPT constataram a falta de escoras laterais para evitar a ocorrência de desabamento. O escoramento é exigido pelas normas de segurança do trabalho, mas a perícia do MPT apontou a ausência da proteção coletiva, responsabilizando o Consórcio pelo acidente.

O TAC contém uma indenização à família do operário morto, relativa ao dano moral sofrido e ao adiantamento de pensão, além de uma indenização à sociedade no valor de R$ 1,5 milhão pelos danos morais causados à coletividade, cuja destinação será de 50% para entidades beneficentes e outros 50% para a realização de campanha de prevenção de acidentes.

O Consórcio passa a assumir a responsabilidade solidária com as prestadoras de serviços quanto às medidas de segurança e saúde do trabalho no canteiro de obras, alojamentos e moradias. Caso a prestadora deixe de honrar os pagamentos salariais, caberá ao Consórcio reter os pagamentos à empresa terceirizada e direcioná-los diretamente aos trabalhadores.

A empresa compromete-se a, imediatamente, a instalar e manter proteção coletiva em locais onde haja risco de queda de trabalhadores, projeção de materiais e atividades de escavação.

Quanto às obrigações de prevenção de acidentes, deve haver uma análise preliminar de risco pela equipe de segurança antes da realização de qualquer atividade na obra. Os procedimentos só podem ocorrer depois da autorização prévia emitida pelo setor de segurança, com assinatura do responsável técnico.

Havendo situação que configurem riscos imediatos à vida e à segurança dos operários, a empresa deve suspender todas as atividades de risco após notificada pelo Ministério Público, e retomá-las apenas após a sua regularização perante o órgão.

As multas pelo descumprimento do acordo variam de R$ 40 mil a R$ 80 mil por item e subitem descumprido, a cada constatação em período não inferior a 30 dias.

A obra mantém-se parcialmente interditada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que ordenou a paralisação da atividade de concretagem e o trabalho em altura em andaimes sustentados por madeiras.

Segundo acidente

A instrução do inquérito sobre o segundo acidente nas obras do Viracopos, ocorrido em abril, no qual 14 trabalhadores se feriram no desabamento de uma laje, teve continuidade na audiência de hoje, oportunidade na qual foram ouvidos empregados do Consórcio para buscar as causas do desastre.

As investigações tiveram início no dia do acidente, quando uma equipe de procuradores foi até o local para fazer uma análise inicial da área do acidente. Peritos do MPT também estão trabalhando no caso.

Os 14 trabalhadores acidentados já foram ouvidos pelos procuradores na semana passada. Além disso, o MPT deve requisitar os laudos técnicos produzidos pelas Polícias Civil e Federal acerca do acidente para chegar às conclusões sobre a responsabilidade trabalhista do Consórcio no episódio.

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