O juiz Héber Mendes Batista, da 108ª Zona Eleitoral, aceitou denúncia do Ministério Público, em ação penal contra o ex-candidato a prefeito Fernando Chiarelli (PTdoB) que apura prática de calúnia. O juiz também marcou para o dia 27 de junho a audiência de instrução. As calúnias teriam sido praticadas durante a campanha eleitoral de 2012. Chiarelli será julgado por crime eleitoral com base nos artigos 324 caput, 325 caput, 326 caput e incisos II e II do artigo 327 do Código eleitoral, ainda com o artigo 69 do Código Penal. Os artigos tratam exatamente de calúnias. “Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (artigo 324), pena de detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (325), com pena de detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (326), com pena de detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. Os incisos II e II do artigo 327 é citado para o aumento da pena em um terço, quando os crimes são cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções; e na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa. Já o artigo 69 do Código Penal prevê que as penas podem ser aplicadas cumulativamente.
JULGAMENTO DIFÍCIL
Outra ação contra Chiarelli tem provocado “disputa” na Justiça Eleitoral, em função da competência de quem julga. O juiz da 265ª Zona Eleitoral arguiu conflito negativo de competência, para que a pendência fosse julgada pela 305ª Zona eleitoral. Já a 322ª Zona Eleitoral também disse não ser de sua competência, já que os fatos teriam ocorrido na área de abrangência de outra.
ALEGAÇÃO NEGADA
O Tribunal Regional Eleitoral, no entanto, negou o conflito, porque o juízo da 305ª não chegou a se manifestar. Logo, o julgamento de uma notícia crime apresentado por uma emissora de televisão deve mesmo ser julgado pela 265ª Zona Eleitoral, que é onde o ex-candidato está alistado eleitoralmente.
TAMBÉM FLORES
Depois de criticar duramente uma resposta do Daerp a requerimento de sua autoria, o vereador Beto Cangussú (PT) elogiou a atenção e a disposição do secretário de Infraestrutura e prefeito em exercício Marinho Sampaio (PMDB). O vereador disse que Marinho esteve com ele em duas praças da cidade e se comprometeu a resolver os problemas apontados por moradores, como falta de limpeza e até de reforma das praças.
INÍCIO
Na manhã desta quinta-feira (23) o trabalho já havia sido iniciado em uma das praças, a Santa Luzia, no Jardim Antártica. Várias árvores do local foram podadas, num indicativo de que poderá mesmo sofrer reforma. Beto disse que a atenção de Marinho deve ocorrer porque ele já foi vereador e sabe das dificuldades de atendimento de pedidos pelos governos municipais.