
Professores de artes e de capoeira estão aptos a requerer o benefício (Divulgação)
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo prorrogou para o dia 4 de novembro o prazo de inscrições para o recebimento da renda básica da Lei de Emergência Cultural, conhecida como Lei Aldir Blanc. O prazo inicial para o término do cadastramento estava previsto para o dia 15 de outubro. “Muitas pessoas não conseguiram completar o cadastro, por isso decidimos aumentar o prazo. Com isso, os pagamentos serão feitos na segunda semana de novembro, em uma parcela, o que também é uma vantagem. O Governo do Estado de São Paulo quer alcançar o maior número de pessoas possível com os recursos da Lei Aldir Blanc”, afirma Sérgio Sá Leitão, secretário estadual de Cultura e Economia Criativa. No total, o Estado vai destinar até R$ 189,15 milhões para a renda básica, que poderá beneficiar cerca de 63 mil profissionais da cultura. Os recursos são oriundos do Governo Federal. O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito on-line no site: www.dadosculturais.sp.gov.br. A plataforma está adaptada às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal. Podem receber o auxílio emergencial artistas, curadores, contadores de história, técnicos, produtores, professores de escolas de arte e de capoeira que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, mediante comprovação de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado. São requisitos para solicitar o auxílio: não ter emprego formal ativo; não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos; não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família; não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Mais informações no site: www.dadosculturais.sp.gov.br e dúvidas no e-mail: [email protected]. Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, que também estão abertos para inscrições até o dia 3/11 no endereço: www.proacexpressoaldirblanc.org.br.