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Guarani atua para reverter liminar que anulou eleição

Após decisão suspender todos os eleitos no pleito, jurídico do clube questiona Justiça sobre quem responde legalmente pelo clube

Silvio Begatti
17/04/2026 às 18:20.
Atualizado em 17/04/2026 às 18:20

Eleições de dezembro do ano passado foram marcadas por confusões e embates entre apoiadores das duas chapas (Raphael Silvestre/Guarani FC)

A direção do Guarani aguardava até ontem uma notificação oficial da Justiça para tentar reverter a decisão que anulou o resultado das eleições do clube, realizadas em dezembro do ano passado. A liminar assinada pela juíza Ana Lia Beall, da 11ª Vara Cível de Campinas, e emitida na quarta-feira, suspende a posse dos membros eleitos para o Conselho de Administração (CA), Conselho Deliberativo (CD) e Conselho Fiscal (CF). A ação determina uma vacância nos cargos e deixa o clube hoje sem representatividade. 

A liminar anula o resultado das eleições ao apontar irregularidades nos trâmites que levaram à impugnação da candidatura de Felipe Roselli, representante da oposição. O Guarani argumentará a presença de equívocos interpretativos das bases que justificam a decisão da juíza para restabelecer a composição determinada pelo pleito. 

Ao mesmo tempo em que trabalha na tentativa de derrubar a liminar, o Guarani busca respostas na Justiça sobre quem poderá responder legal e administrativamente pelo clube hoje. Pessoas ligadas aos bastidores da instituição têm posicionamentos contraditórios sobre as recomendações do Estatuto dentro do contexto. 

Há quem aponte que a responsabilidade recai sobre o superintendente executivo, cargo atualmente exercido por Marcelo Tasso e que não é eletivo mas ocupado por um profissional contratado. “Há essa possibilidade”, admitiu Tasso ontem ao Correio ao ser questionado se ele pode assumir o papel de representante do Guarani na rotina administrativa do Brinco de Ouro. “Mas vamos aguardar uma posição”, pondera. 

Há também quem argumente que o Estatuto não apresenta uma solução para o caso e que a situação exige um esclarecimento judicial. 

Outra questão obscura para a qual o clube busca uma luz é sobre a validade dos contratos assinados pela atual gestão, inclusive os envolvendo o departamento de futebol, relativos a jogadores e profissionais da comissão técnica. 

“O clube não sofrerá prejuízos na esfera esportiva”, diz Roselli, requerente da ação. “Tanto nosso jurídico quanto o Guarani entrarão com embargos de declaração (recurso para esclarecer obscuridades e suprir omissões) e a Justiça vai decidir sempre com a intenção de preservar a instituição.” 

Roselli afirma que protocolou o processo logo após as eleições. “Não conseguimos uma decisão mais imediata por conta das férias forense. A volta aos trabalhos foi em 20 de janeiro, a partir de quando o caso avançou.” Ele diz que o objetivo da ação é que novas eleições sejam convocadas. “Quem colocou o Guarani nessa situação foram aqueles que fraudaram a eleição, que optaram pelo tapetão e a Justiça reconhece isso. Eles deveriam ter pensado dez vezes antes de tomar uma atitude antidemocrática como fizeram.” 

Roselli teve a candidatura impugnada no dia das eleições após a Assembleia Geral dos Sócios votar a favor de um recurso apresentado pela situação, que apontava impedimentos para a participação do associado como candidato à presidência. A Justiça apontou várias irregularidades no procedimento. Em um deles, expõe o seguinte argumento: “O recurso levado à Assembleia incluiu o fundamento de uma suposta ‘renúncia’ do autor em 2023. Tal fato não foi apreciado pela Comissão Eleitoral no Ato Normativo nº 04, que havia homologado a candidatura baseando-se apenas em faltas injustificadas. O acolhimento de fato novo diretamente pela Assembléia viola o princípio do contraditório e o rito recursal”, aponta o documento, que complementa: “a inovação de motivos para impugnação em sede assemblear, após a homologação prévia pela Comissão Eleitoral, configura nítido cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal associativo”. 

Outro apontamento da liminar faz referência à forma como aconteceu a votação do recurso (por levantamento de mãos). O modelo, cita o texto, contraria o Estatuto do clube, que determina voto secreto para questões eleitorais. 

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