
Presidente do Conselho de Administração, Rômulo Amaro, tem seu mandato suspenso após a Justiça acatar pedido da chapa de oposição (Raphael Silvestre/Guarani FC)
A Justiça apontou irregularidades na condução das Eleições Gerais do Guarani, realizadas em 14 de dezembro de 2025, e determinou a anulação do resultado do pleito. A medida suspende a posse dos membros eleitos para o Conselho de Administração (CA), Conselho Deliberativo (CD) e Conselho Fiscal (CF). A decisão, de caráter liminar, portanto provisória e urgente, foi emitida pela juíza Ana Lia Beall, da 11ª Vara Cível de Campinas, e atende a um pedido de tutela de urgência formulado por Felipe Ramos Roselli, que liderava a chapa de oposição e teve sua candidatura impugnada na ocasião.
Mediante a decisão judicial, o presidente Rômulo Amaro está, na prática, afastado de suas funções no clube, assim como os demais integrantes eleitos até o julgamento final do caso. Amaro na ocasião concorreu como candidato da situação. A assessoria de imprensa do clube informou na noite de ontem que a direção ainda não havia sido notificada sobre a decisão.
Não consta no despacho quem passará a responder pelo clube diante da suspensão dos eleitos aos respectivos cargos. O Bugre aguarda os próximos passos jurídicos para definir quem responderá legal e administrativamente pelo clube a curto prazo.
Roselli entrou com ação na Justiça pelo fato da chapa que liderava ter sido impugnada em decisão da Assembleia Geral dos Sócios na abertura do pleito. A reunião votou a favor de um recurso apresentado pela situação, que apontava impedimentos para a participação de Roselli como candidato à presidência. Mesmo assim, Marcelo Galli, eleito para presidir a assembleia, determinou a realização das eleições. No final, a chapa de oposição teve os votos anulados. O pleito foi realizado sob tensão.
Em sua decisão, a magistrada baseou sua decisão em fatos que contrariam o estatuto do clube e procedimentos democráticos. Um dos argumentos é de que a votação que resultou na impugnação da oposição foi realizada de forma aberta (no formato “por levantamento”), o que fere o rito estatutário e compromete a liberdade de escolha do associado.
Alega ainda que Roselli não teve direito de defesa mediante a apresentação no dia das eleições de um “fato novo”, que referia-se a faltas durante o ano de 2023. A juíza lembra que a chapa do associado já havia sido homologada previamente pela Comissão Eleitoral do clube.
O documento cita ainda que a punição aplicada contra a oposição utilizou como base uma sanção do estatuto antigo do clube. Ressalta que a regra já havia sido suplantada pelo novo regimento, vigente desde setembro de 2025 e que não previa a mesma penalidade de inelegibilidade automática.
“A manutenção de uma gestão eleita sob vício procedimental grave gera insegurança jurídica e danos institucionais irreparáveis ao clube e aos seus associados”, conclui a juíza em sua decisão.
Em entrevista à Rádio Planeta Guarani na noite de ontem, Roselli disse que no dia das eleições voltou para casa com a sensação de ter sido vítima de um golpe. “Infelizmente, a instituição é atingida em razão de um processo eleitoral fraudulento”, afirmou.
O associado lembrou ainda que o então presidente do CD e da Comissão Eleitoral, Marcelo Dias, havia alertado na ocasião sobre o risco da medida adotada pela situação. “Foi alertado que a decisão de impugnação da chapa feria o estatuto, mas não houve uma atenção a respeito disso”.
Para Roselli, a situação fez uma manobra para ganhar as eleições. “Foi inventado um argumento para a assembleia e impugnaram a chapa. Foi uma vergonha, o sócio ficou privado do processo democrático”.
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