Lei que reduz de 60 dias para 48 horas o prazo para limpeza de imóveis e multa foi sancionada em março

Após lei ser regulamentada, proprietário terá prazo de 48 horas para limpar imóvel após ser intimado ( César Rodrigues/ AAN)
A lei que prevê multa para dono de imóvel fechado com foco de dengue ainda não foi regulamentada, o que impede na prática a execução de multas pela lei municipal. A lei foi sancionada no dia 16 de março e modificou penalidades e obriga donos de imóveis fechados a fazer a limpeza dos locais em 48 horas. Antes, o prazo era de 60 dias, a partir da notificação.A nova regra estabelece que os proprietários de casas e apartamentos desabitados ficam obrigados a manter os imóveis limpos e fechados para evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue. Com a lei regulamentada, o agente de saúde tem amparo legal para entrar no imóvel que apresente risco potencial de dengue. A Secretaria de Assuntos Jurídicos informou que a lei está no processo de regulamentação.Segundo a Prefeitura, a parceria com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) vistoriou em 30 dias 7 mil imóveis. No período, 3 mil corretores de imóveis aderiram a parceria. A parceria estabelece que os próprios corretores fiscalizem os imóveis e inviabilizem os criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue - todo recipiente e/ou local que acumula água.