Projeto de lei prevê a realização de leilões para redução de valor; artigo que prevê a possibilidade é inconstitucional, segundo o STF
A prefeita Dárcy Vera (PSD) enviou à Câmara Municipal nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que prevê a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios, com o objetivo de realização de leilões de deságio dos valores devidos a credores. Na justificativa do projeto, a prefeita argumenta que a câmara, com competência para celebrar acordos individuais com credores de precatórios “visa otimizar o uso de recursos públicos destinados ao pagamento das dívidas judiciais”.Já no artigo 1º, a proposta aponta que a Câmara de Conciliação está prevista no artigo 97, parágrafo 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal. O artigo citado integra a emenda Constitucional 62, de 2009, que disciplinou o pagamento de precatórios e que foi considerada a “emenda do calote”, por permitir o parcelamento em até 15 anos e a realização de leilões de deságio. Tudo estaria perfeito com o projeto se o Supremo Tribunal Federal (STF) não tivesse julgado inconstitucional todo o artigo 97 da EC 62. O julgamento ocorreu no dia 14 de março deste ano, mas ainda não foi definida a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade, que determina como a decisão será cumprida. Agora caberá à Câmara analisar se a proposta do Executivo é constitucional. Questionada, a Prefeitura argumentou que o STF ainda não publicou o acórdão da decisão e que a modulação ainda não foi realizada. E que também o próprio Supremo determinou que os Tribunais de Justiça do Estado cumpram as decisões como se a emenda Constitucional que estabeleceu o regime especial estivesse em vigor. Determinação que realmente existiu porque alguns estavam deixando de pagar precatórios. Quanto à possível economia caso a lei seja aprovada e os leilões de deságio realizados, a Administração ainda não tem um cálculo, porque tudo dependerá das negociações com os credores. O limite de desconto é de 50%, mas não se sabe quanto cada credor estará disposto a oferecer de redução. O relator da Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) ministro Ayres Britto (já aposentado) considerou o artigo 97 do ADCT inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, acompanhou o relator e considerou, entre os motivos, o desrespeito à duração razoável do processo, uma vez que o credor quer um resultado palpável para a realização do seu direito de receber a quitação da dívida. Desde a decisão, no entanto, prefeitos e governadores pressionam o STF para a definição da modulação dos efeitos e pela fixação de um percentual de comprometimento da receita que seja possível compatibilizar pagamento de precatórios com as administrações. O prefeito paulistano Fernando Hadad (PT), por exemplo, disse que o pagamento de precatórios consome 3% da Receita Corrente Líquida (RCL) da Prefeitura. R$ 74 milhõesA Secretaria da Fazenda informou que a Prefeitura de Ribeirão Preto tem uma dívida de R$ 90 milhões em precatórios. Mas os números do dia 31 de agosto deste ano, registrados no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014, entregue à Câmara no dia 30 de setembro, são divergentes. De acordo com o projeto, a dívida é de R$ 74,196 milhões em precatórios, sendo R$ 50,370 milhões de Alimentares (com servidores) e R$ 23,825 milhões Não Alimentares. Também de acordo com o projeto da LOA, a previsão é pagar R$ 42,2 milhões em precatórios no próximo ano, sendo 2,2 milhões créditos de pequeno valor. O montante é de cerca de 2% da previsão de arrecadação. A proposta estima ainda que serão pagos R$ 12 milhões de precatórios do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).