ARRECADAÇÃO

Prefeitura volta a entregar carnês de IPTU

A alternativa de enviar boletos mensais foi abandonada e carnê distribuído contém cinco parcelas, de agosto a dezembro

Guto Silveira
03/08/2013 às 00:00.
Atualizado em 25/04/2022 às 06:35

Os contribuintes de Ribeirão Preto começaram a receber nesta semana um carnê com cinco parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A sistemática utilizada até o ano passado foi reconstituída em parte. Nos primeiros sete meses do ano os proprietários receberam boletos mensais, o que não ocorrerá a partir de agora.O envio de documentos mensais tinha como um dos fatores, segundo a Prefeitura, a facilidade de cobrança dos inadimplentes. Com o boleto atrasado era possível apresentar a dívida em cartório de protesto. E para evitar que o contribuinte guardasse o carnê para pagar todas as parcelas no final com ano. Com a cobrança mensal, o atraso seria considerado com mais rapidez. Mas a cobrança mensal não deve ser abandonada e deve voltar em 2014. “O lançamento do IPTU de forma mensal continua em vigor. A remessa dos últimos cinco boletos de uma só vez visou a atender, além do reclamo de vários contribuintes que tem por prática efetuar o pagamento de mais de uma parcela por vez, a contenção de despesas implementada pela Administração”, aponta a Secretaria Municipal da Fazenda em nota assinada pela Coordenadoria de Comunicação Social. De acordo com a nota, “o envio de boleto mensal propicia uma nova forma de acompanhamento da inadimplência residual, possibilitando ações mais efetivas de cobrança amigável. Por outro giro, o lançamento mensal também propicia a exigência independente de cada parcela, não sendo necessário o vencimento da ultima para os atos de cobrança coercitiva, portanto, eventuais custos adicionais da sistemática não se contrapõem ao combate efetivo da inadimplência”. A Secretaria ainda registra ainda que “as alterações, dentre outras ocorridas na esfera tributária, decorrem do aprimoramento da gestão da arrecadação própria do município, nos termos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

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