Especialistas em relações do trabalho falam da expectativa de uma nova lei

O projeto que regulamenta a terceirização foi aprovado por 324 votos contra 137 no Congresso (José Paulo Lacerda/ CNI)
A aprovação do Projeto de Lei nº 4330/04, que trata da terceirização de mão de obra, ganhou, na semana passada, em todo o país, significados prós e contras. Há uma grande ala crítica a ele que teme por retrocesso social, isto é, prejudicará direitos fundamentais mínimos dos trabalhadores insculpidos na Constituição Brasileira. Por outro lado, há uma multidão de defensores do projeto. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), por exemplo, é a favor da proposta desde que não aconteça alta de qualquer tributo. Resumidamente, o projeto regulamenta a contratação de terceiros em todas as atividades, sem restrições, mas a empresa terceirizada só poderá oferecer um único serviço, no qual seja especializada. A empresa contratante terá obrigação de fiscalizar o pagamento dos direitos trabalhistas dos funcionários e será obrigada a reter 4% do valor do contrato para garantir esses direitos, no caso de a terceirizada deixar de pagar, e também terá de recolher ao governo impostos e encargos, como o PIS/Pasep e Cofins. Empresários dizem que a falta de regulamentação cria uma insegurança jurídica. Muitos empregadores acabam sendo alvo de pesadas ações trabalhistas devido a isso. Na quinta-feira (9), a Câmara aprovou o texto-base do projeto que regulamenta a terceirização da mão de obra. O governo conseguiu evitar apenas que o projeto provocasse queda na arrecadação de impostos. Fica faltando a votação das chamadas propostas de mudanças ou destaques. O relator do projeto é o deputado Arthur Maia (SD-Bahia), que defende a regulamentação, desde que os direitos do trabalhador sejam resguardados. A Gazeta ouviu Flávia Negri Favarim, professora do curso de tecnologia em gestão de recursos humanos, da Faculdade Anhanguera de Piracicaba. Ela é formada e é mestre em direito. Também é mestre em administração de empresas. É docente ainda na Faculdade Dom Bosco, também em Piracicaba. Também ouviu especialistas em São Paulo. Flávia explica que, a partir da aprovação do PL 4330/04, as empresas poderão terceirizar qualquer atividade de sua cadeia produtiva que antes só era permitido para as atividades que não envolviam o produto principal da empresa. “Além disso, com a nova lei, a responsabilidade das empresas passa a ser subsidiária apenas quando não cumprir seu papel de fiscalização”, explica. Um ponto polêmico, situa a docente, é que a terceirização passa a abranger o setor público, o que, até então, não era regulamentado. LEI ATUALAtualmente, a lei só permite a terceirização das atividades chamadas atividades-meio, ou seja, que não estão relacionadas com o produto final da empresa. “Como é o caso de uma escola, que pode terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não os serviços educacionais exercidos pelos professores”, aponta. Na lei atual, diz a docente, quando contrata-se uma empresa terceirizada, a responsabilidade pela garantia dos direitos do empregado é subsidiária, isso significa que, caso o empregado seja prejudicado em seus direitos, a empresa que contratou os serviços terceirizados deve garantir esses direitos juntamente à empresa terceirizada, pois o empregado não pode ser prejudicado pelas irregularidades da empresa contratada.A segurança jurídica, bastante debatida nas últimas semanas, também é explicada pela professora Flávia Negri. “A segurança jurídica buscará promover a estabilidade das relações jurídicas. A aprovação do projeto de lei vem regulamentar o direito à terceirização. Isso deve diminuir a insegurança jurídica, porém, nesse primeiro momento, não podemos dizer que acabará. Pelo contrário, ainda haverá especulações sobre o assunto, principalmente por parte das entidades que são contrárias à aprovação da lei e dos empregados que correm o risco de ver suas funções substituídas por um empregado terceirizado. Entretanto, também pode haver aumento na geração de empregos, tendo em vista que o custo de um empregado terceirizado é pelo menos 20% menor em relação ao profissional registrado”, analisa a docente.O trabalhador corre quais riscos com uma nova lei? “Sempre haverá riscos. Uma vez que a lei foi aprovada recentemente, leva-se determinado tempo para que tudo fique ajustado. Porém, é importante considerar que o empregado terceirizado tem um salário relativamente inferior em relação aos empregados contratados pelas empresas que prestam serviços, e que algumas empresas poderão demitir seus empregados diretos para contratar terceirizados”, entende a professora da Anhanguera.BENEFÍCIOSMas também é preciso observar os possíveis benefícios de uma nova lei. A docente inumerou alguns deles: 1º: teremos uma lei para tratar sobre o tema, mas somente depois que o tema estiver normatizado poderemos exigir direitos e obrigações; 2º: a exigência da garantia de um ambiente de trabalho, que contemple coisas como segurança, saúde e higiene para os empregados terceirizados, também é um benefício fundamental, tanto para o empregado que estará trabalhando como para os empresários que terão os índices de absenteísmo e acidentes diminuídos; 3º: a empresa terceirizada só poderá oferecer serviços específicos, desta forma, seus empregados deverão passar por treinamentos também específicos, o que qualificará mais trabalhadores para o mercado de trabalho; 4º: os sindicatos específicos são outra conquista da nova lei, pois os empregados terceirizados terão um sindicato que os represente, o que será um ganho no sentido de benefícios para essa categoria. Uma alteração importante, segundo a especialista jurídica Ana Flavia Magno Sandoval, do escritório AFMS Attorney Counselor at Law, é que a empresa contratante dos serviços de terceirização terá a obrigação de fiscalizar se a prestadora está ou não cumprindo com seus deveres legais. Já Flavio Ferreira, do escritório Ferreira Junior, reforça que se não estiver tudo legalizado, a empresa contratante será responsabilizada judicialmente pelas ilegalidades. Ferreira é especialista em direito empresarial, atuou por mais de 20 anos como empresário e conhece as medidas que mais assustam o mercado.SINDICATOS A maior parte da ala sindical, porém, está dividida. A CUT (Central Única dos Trabalhadores) defende a terceirização para apenas as chamadas atividades meio, como serviços de segurança, limpeza e outros, que não sejam a atividade principal pela qual a empresa foi criada. Outras centrais, como a União Geral do Trabalhadores (UGT) e a Força Sindical, defendem a terceirização da atividade fim, desde que os trabalhadores sejam representados pelo sindicato da categoria, porém, esta medida já foi excluída do relatório final.