O município de Santo Antônio do Jardim foi condenado pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP Tribunal de Justiça de São Paulo e não pode promover práticas ou utilizar apetrechos técnicos que causem injúrias ou ferimentos a animais utilizados em rodeios.
Para o desembargador João Negrini Filho, relator, a lei 10,519/02 dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios, mais restritiva e posterior a leis estaduais. Segundo o magistrado, a norma em referência não faz expressa menção ao sedém, mas a vedação do uso desse instrumento está inserida na proibição generalizada da prática de expedientes que, por qualquer modo, causem maus tratos aos animais, pois a função de tal dispositivo é pressionar a região genital, propiciando assim a performance exigida, os pulos e corcovadas.
Conforme afirmou Negrini Filho, a pretensão contida na ACP não tem por escopo impedir a realização da festa em si, "mas tão-somente impor o cumprimento de obrigação consistente na abstenção de instrumentos que causem sofrimento ou incômodo aos animais participantes".