PROTEÇÃO ANIMAL

Rodeio de município paulista não pode utilizar instrumentos que maltratem animais

O município de Santo Antônio do Jardim, interior de São Paulo, foi condenado a não promover práticas que violem os direitos dos animais

08/10/2013 às 21:31.
Atualizado em 25/04/2022 às 02:19

O município de Santo Antônio do Jardim foi condenado pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP Tribunal de Justiça de São Paulo e não pode promover práticas ou utilizar apetrechos técnicos que causem injúrias ou ferimentos a animais utilizados em rodeios.

Para o desembargador João Negrini Filho, relator, a lei 10,519/02 dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios, mais restritiva e posterior a leis estaduais. Segundo o magistrado, a norma em referência não faz expressa menção ao sedém, mas a vedação do uso desse instrumento está inserida na proibição generalizada da prática de expedientes que, por qualquer modo, causem maus tratos aos animais, pois a função de tal dispositivo é pressionar a região genital, propiciando assim a performance exigida, os pulos e corcovadas.

Conforme afirmou Negrini Filho, a pretensão contida na ACP não tem por escopo impedir a realização da festa em si, "mas tão-somente impor o cumprimento de obrigação consistente na abstenção de instrumentos que causem sofrimento ou incômodo aos animais participantes".

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