Ele utilizava blogueiros e influenciadores nas redes sociais para captar vítimas

Dois carros do empresário foram apreendidos por ordem da Justiça: um superesportivo Mercedes-AMG CLA 45 S, avaliado em R$ 600 mil, e um Audi Q8, que é um SUV esportivo, avaliado em R$ 700 mil (Alessandro Torres)
O empresário Alberth Cesar Janjon, de 43 anos, dono de uma plataforma de apostas esportivas e jogos de cassino, foi preso ontem (21) em um condomínio de apartamentos residenciais de alto padrão em Campinas, durante a segunda fase da “Operação Jogo Sujo”, que investiga uma organização criminosa que atua em todo o Brasil voltada à exploração ilegal de jogos de azar por intermédio de plataformas digitais clandestinas.
Segundo a Polícia, o esquema utilizava blogueiros e influenciadores para promover intensa publicidade nas redes sociais e assim captar vítimas e apostadores, com promessas de ganhos rápidos, luxo, ostentação e falsas garantias de retorno financeiro. O empresário é apontado pelas investigações como um dos principais líderes e articuladores da organização criminosa, afirmou o delegado José Carlos Fernandes da Silva, responsável pela Divisão Especializada em Investigações Criminais (Deic) de Campinas.
As investigações que identificaram o empresário campineiro tiveram início após um complexo e prolongado trabalho da Polícia Civil do Estado do Ceará. “Os policiais utilizaram monitoramento telemático, análise financeira e cruzamento de dados bancários e fiscais, que revelaram a existência de uma sofisticada estrutura criminosa voltada à exploração ilegal de jogos de azar por intermédio de plataformas digitais clandestinas”, disse o delegado da Deic.
Segundo os policiais, o esquema movimentava milhões de reais, utilizando mecanismos de ocultação patrimonial, empresas de fachada, contas de terceiros e possível prática de lavagem de dinheiro. “Conforme apurado, a organização utilizava intensa publicidade nas redes sociais para ampliar a captação de vítimas e apostadores, valendo-se da atuação estratégica de produtores de conteúdo. Há indícios de que parte desses influenciadores recebia elevados valores em dinheiro, comissões sobre perdas dos usuários e vantagens patrimoniais para impulsionar os acessos às plataformas investigadas”, disse o delegado Sandro Jonasson, da 1.ª Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) da Deic, que foi o responsável pela operação que resultou na prisão do empresário.
CAPTAÇÃO DE USUÁRIOS
O grupo criminoso atuava de forma estruturada e hierarquizada, com divisão de tarefas entre administradores das plataformas, operadores financeiros, responsáveis pela captação de usuários, programadores e agentes encarregados da movimentação de recursos.
O empresário recebeu voz de prisão pouco depois das 6 horas, quando ainda estava em seu apartamento localizado no bairro Nova Campinas. A moradia fica em um prédio de 23 andares, na Rua Artur de Freitas Leitão, que possui dois apartamentos de 222 metros quadrados por andar com três elevadores. Segundo os policiais, o empresário paga R$ 15 mil de aluguel por mês, com condomínio de R$ 8 mil.
Os dois carros do empresário que foram apreendidos por ordem da Justiça são um superesportivo Mercedes-AMG CLA 45 S, avaliado em R$ 600 mil, e um Audi Q8, que é um SUV esportivo, avaliado em R$ 700 mil. Esses carros foram levados para o pátio da Deic. Também foram recolhidos celulares, relógios de ouro, cartões de banco e um notebook. Também foram cumpridos mandados de prisão preventiva e busca e apreensão nos estados de Santa Catarina, Mato Grosso, Bahia e Ceará.
A Polícia vai aprofundar as investigações com o propósito de identificar a extensão da organização criminosa, a participação de demais envolvidos, o fluxo financeiro do esquema e possíveis ramificações das plataformas utilizadas. Os celulares e o notebook apreendidos serão encaminhados para perícia técnica a fim de subsidiar novas fases da operação.
Os advogados de defesa do empresário, em nota, informaram que ele “foi indevidamente vinculado a essas pessoas, embora já atuasse no segmento de apostas esportivas dentro das normas atualmente exigidas pela legislação brasileira”. E que “sequer houve decretação de prisão preventiva pelo juízo competente, o que demonstra a ausência dos requisitos legais para a medida extrema agora imposta”.
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