MODERNIZAÇAO DA ADMINISTRAÇÃO

TCE questiona contrato de R$ 7,4 milhões da Coderp

Tribunal aponta que licitação pode ter sido direcionada, porque praticamente uma empresa participou; Coderp garante ter cumprido exigências legais

Guto Silveira
14/09/2013 às 14:04.
Atualizado em 25/04/2022 às 02:25

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) está questionando a licitação e o contrato celebrado pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp) em outubro de 2009, com a empresa Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda., vencedora da licitação, pelo valor de até R$ 7,410 milhões, pelo prazo de dois anos. Em novembro de 2011 o contrato foi prorrogado, mas o aditamento não fala por qual período.O objeto do contrato foi o licenciamento de uso de sistema para a modernização da administração tributária municipal, incluindo implantação, conversão, treinamento, suporte e transferência de tecnologia. A contestação do TCE se deve à forma de licitação, por pregão presencial, sem o devido cuidado na pesquisa de preços que antecedeu o certame licitatório e a inexistência de disputa de preços. De acordo com despacho do TCE, publicado na quinta-feira no Diário Oficial do Estado, “inexistiu disputa pelo preço, tendo em vista que das duas licitantes participaram do certame, uma delas, a empresa Opção Consultoria e Soluções em Informática Ltda. (Allbras), que também havia sido consultada na fase de pesquisa de preços, desistiu de prosseguir na licitação, alegando “motivos de força maior. Além disso, verifico que o valor contratado superou a média das cotações realizadas”, destaca o conselheiro Dimas Ramalho em seu despacho. Já a outra empresa participante, a Millenio – Serviços Técnicos Ltda, ainda de acordo com o despacho do Tribunal, exerce “atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários”, conforme descrição de seu registro junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Em função disso, o conselheiro aponta que a atividade da empresa “não guarda qualquer compatibilidade com o objeto licitado”. O TCE deu 15 dias de prazo para que a Coderp justifique “o motivo pelo qual consultou tal empresa e comprovar a sua efetividade para a aferição dos valores de mercado”. O Tribunal quer saber também os critérios adotados nas consultas de preços durante o processo licitatório. “Deverá a Origem (Coderp), ainda, esclarecer objetivamente o critério utilizado para eleger as empresas consultadas, apontar a via utilizada para entrar em contato com as mesmas, bem como juntar os respectivos documentos comprobatórios, pois, pelas circunstâncias reveladas nos autos, a legitimidade das pesquisas de preços colacionadas carece de elementos adicionais”, registra parte do despacho. Dentro das exigênciasEm nota, a Coderp informou que “o procedimento cumpriu todas as exigências das Leis que regem as Licitações”. Também informa que enviará documentos. “O despacho foi publicado na data de ontem (quinta-feira, dia 12 de setembro) e estamos providenciando cópia em inteiro teor do processo para melhor análise e posterior atendimento/esclarecimento das questões colocadas pelo Tribunal de Contas. Assim que concluirmos a referida análise, prestaremos os devidos esclarecimentos. Porém desde já, temos a certeza de que tudo será esclarecido”.

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